TJRJ - 0830528-18.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 13:57
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 13:57
Baixa Definitiva
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16/06/2025 13:57
Juntada de petição
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13/06/2025 08:13
Juntada de Petição de informação de pagamento
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12/06/2025 06:18
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 11:36
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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09/06/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 09:57
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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09/06/2025 09:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0830528-18.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNO BARROS DE OLIVEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO BRUNO BARROS DE OLIVEIRA RÉU: INSTAGRAM META PLATFORMS INC FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA 1 - ANOTE-SE o início da execução; 2 - INTIME-SE a executada para pagamento da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, com incidência da multa prevista no art. 523, §1º do CPC; bem como para cumprimento da obrigação de fazer imposta (SE FOR O CASO).
Ciente o devedor do disposto no §2º do art. 526 do CPC, bem como do disposto no Aviso Conjunto TJ/COJES Nº 15/2016 , ENUNCIADO Nº 13.9.1: “AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA – INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada.” RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
23/05/2025 21:09
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 11:52
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 12:09
Transitado em Julgado em 29/04/2025
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25/04/2025 01:34
Decorrido prazo de Instagram Meta Platforms INC Facebook Serviços Online do Brasil Ltda em 24/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:30
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 16:25
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/03/2025 07:46
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 22:35
Conclusos para julgamento
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06/03/2025 22:35
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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06/03/2025 22:35
Juntada de Projeto de sentença
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06/03/2025 22:35
Recebidos os autos
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31/01/2025 14:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo IURI BOKLAGE MENDES
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31/01/2025 14:16
Audiência Conciliação realizada para 31/01/2025 14:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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31/01/2025 14:16
Juntada de Ata da Audiência
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30/01/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 11:37
Juntada de Petição de contestação
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16/01/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 15:02
Juntada de aviso de recebimento
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05/01/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 17:21
Juntada de Petição de adiamento de audiência
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16/12/2024 21:15
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 09:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/12/2024 09:14
Audiência Conciliação designada para 31/01/2025 14:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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13/12/2024 09:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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