TJRJ - 0811117-34.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:27
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 03:27
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 15:10
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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01/09/2025 15:10
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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01/09/2025 15:01
Conclusos ao Juiz
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01/09/2025 15:01
Juntada de Projeto de sentença
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01/09/2025 15:01
Recebidos os autos
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06/08/2025 14:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO TROTTE CAMPOS
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06/08/2025 14:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 06/08/2025 13:40 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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06/08/2025 14:53
Juntada de Ata da Audiência
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05/08/2025 17:51
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2025 14:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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01/08/2025 14:47
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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01/08/2025 12:42
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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21/07/2025 09:46
Juntada de Petição de ciência
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09/07/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/07/2025 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/07/2025 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2025 00:58
Publicado Despacho em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0811117-34.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MICHELLE GUIMARAES MARQUES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MICHELLE GUIMARAES MARQUES RÉU: QUINTO ANDAR SERVIÇOS IMOBILIARIOS LTDA, NILSON RODRIGUES LEAL, ANDREA DE FATIMA DOS SANTOS ROCHA DESIGNO a ACIJ PRESENCIAL para o dia 06/08/2025 às 13:40h.
Intimem-se. 2-CITE(M)-SE e INTIME(M)-SE, no(s) endereço(s) eletrônico(s) cadastrado(s) no convênio SISTCADPJ, ou, caso não seja possível, proceda-se através de AR e/ou TELEFONE indicados em Id.190749993, para que o(s) réu(s) compareça(m) à audiência de conciliação que se realizará na forma PRESENCIAL, podendo ser convertida em instrução e julgamento presidida por Juiz Leigo que colherá as provas em audiência una.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá estar representada pelo sócio que deverá trazer o contrato social ou preposto devidamente credenciado pela respectiva carta (Art. 9 parágrafo 4º da Lei 9.099/95).
Advertências: 1º Não comparecendo o demandado, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais e será proferido o julgamento de Plano (Art. 20 da Lei 9.099/95). 2º Fica o réu ciente de que poderá trazer à audiência, em sua defesa, todas as provas disponíveis para demonstração de suas alegações, tais como documental, fotográfica, testemunhal (no máximo de três testemunhas, indicadas até 05 dias antes da audiência, se necessária a intimação, Art. 34 parágrafo 1º e 2º da Lei no. 9.099/95).
Se necessária prova técnica, deverá apresentar laudo particular ou orçamento, por descaber perícia em sede deste Juizado Cível. 3º O comparecimento das partes é indispensável e nas causas de valor até 20 salários mínimos, a assistência de advogado não é necessária.
Nas reclamações de valor entre 20 e 40 salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória - Art. 9º da Lei 9.099/95. 4º Por se tratar de Processo Eletrônico - PJee não tendo a parte ré realizado o cadastro, a parte e/ou o advogado deverá efetivar o referido cadastramento no Sistema junto ao site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. 5º Fica a parte ré ciente de que deverá peticionar através do sistema de petição eletrônica disponível no sítio do TJ/RJ.
Assim, deverão ser juntados eletronicamente, os atos constitutivos, carta de preposto e instrumentos procuratórios até o início da audiência de conciliação; e a contestação, bem como qualquer prova documental, até o início da Audiência de Instrução e Julgamento, sob pena de revelia – artigo 20 da Lei 9.099/95 c/c artigo 18 da Lei 11.419/2006 c/c artigo 15, §§ 1º e 4º da Resolução nº 16/2009 c/c artigo 6º Ato Executivo TJ nº 5877/2010. 3- Cumpridas as determinações supra, aguarde-se a Audiência designada.> RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
26/06/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 12:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/08/2025 13:40 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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26/05/2025 16:25
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 00:13
Publicado Despacho em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 07:19
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0811117-34.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MICHELLE GUIMARAES MARQUES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MICHELLE GUIMARAES MARQUES RÉU: QUINTO ANDAR SERVIÇOS IMOBILIARIOS LTDA - Retire-se o feito de pauta. 2- Defiro o pedido em Id.193726400.
Ao cartório para que proceda junto ao DRA e no sistema PJE a inclusão passivoda demanda, para que passe a constar como 2º réu (NILSON RODRIGUES LEAL, CPF nº *83.***.*85-15) e 3º réu (ANDREA DE FÁTIMA DOS SANTOS ROCHA, CPF nº *25.***.*11-41) , certificando-se. 3- Após, certificados, retornem, conclusos.> RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
20/05/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 15:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 28/05/2025 10:50 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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20/05/2025 14:17
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 10:24
Juntada de Petição de adiamento de audiência
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08/05/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 11:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/05/2025 11:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/05/2025 10:50 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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08/05/2025 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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