TJRJ - 0800317-68.2025.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:44
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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15/08/2025 10:55
Juntada de Petição de ciência
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31/07/2025 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 14:29
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/07/2025 03:16
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 11:24
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2025 11:24
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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23/07/2025 11:24
Juntada de Projeto de sentença
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23/07/2025 11:24
Recebidos os autos
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24/06/2025 12:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
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20/05/2025 16:53
Juntada de Petição de ciência
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14/05/2025 01:25
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DECISÃO Processo: 0800317-68.2025.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCONDES ROGERIO DE ANDRADE CERQUEIRA RÉU: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Considerando-se que a ré foi intimada para a audiência realizada, conforme certidão do id. 190378814, diante de sua ausência injustificada, decreto sua revelia, com fulcro no artigo 20 da Lei 9.099/95.
Intime-se.
Após, encaminhem-se os autos para elaboração do projeto de sentença.
BARRA DO PIRAÍ, 12 de maio de 2025.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Substituto -
12/05/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 17:44
Decretada a revelia
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07/05/2025 10:50
Juntada de Certidão
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06/05/2025 13:29
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 13:29
Audiência Conciliação realizada para 06/05/2025 13:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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06/05/2025 13:29
Juntada de Ata da Audiência
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05/05/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 00:41
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 10:51
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 01:45
Decorrido prazo de APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 17/03/2025 23:59.
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14/03/2025 11:16
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/02/2025 00:30
Decorrido prazo de APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 10/02/2025 23:59.
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06/02/2025 19:20
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2025 15:40
Juntada de Petição de ciência
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28/01/2025 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/01/2025 00:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/01/2025 00:12
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 17:31
Concedida a Antecipação de tutela
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22/01/2025 16:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/01/2025 16:12
Conclusos para decisão
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22/01/2025 16:12
Audiência Conciliação designada para 06/05/2025 13:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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22/01/2025 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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