TJRJ - 0825083-89.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 2 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:07
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 09/09/2025 23:59.
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05/09/2025 12:26
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 10:23
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
20/08/2025 20:05
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 18:21
Juntada de Petição de diligência
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19/08/2025 15:28
Expedição de Mandado.
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18/08/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 00:49
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 22:23
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 22:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DEBORAH BRUNA FERREIRA DA SILVA LAURINDO - CPF: *29.***.*54-69 (AUTOR).
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11/08/2025 22:23
Concedida a Antecipação de tutela
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06/08/2025 17:56
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0825083-89.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DEBORAH BRUNA FERREIRA DA SILVA LAURINDO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1 - Para fins de apreciação do pedido de gratuidade de justiça, comprove a parte autora a alegada hipossuficiência, apresentando, em 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício: a) declaração de hipossuficiência; b) cópia da última declaração do Imposto de Renda apresentada à Secretaria da Receita Federal ou, na hipótese de não realizar declaração à Receita Federal por se encontrar na faixa de isenção, junte comprovante de que não consta declaração de IR junto à Receita Federal dos três últimos exercícios. c) cópia dos 03 últimos contracheques; d)extratos bancários de contas de titularidade do (a) autor (a) dos últimos três meses.
Sem prejuízo do acima determinado, deverá o autor apresentar cópia do demonstrativo de cálculo do TOI emitido pela ré, a fim de demonstrar o período de consumo em que foi apurada a irregularidade; esclarecer se houve corte e, neste caso, a data em que ocorreu; esclarecer se há faturas em aberto, vindo o respectivo comprovante de pagamento.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
NOVA IGUAÇU, 23 de maio de 2025.
LUIZ OTAVIO BARION HECKMAIER Juiz Titular -
23/05/2025 00:30
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 00:29
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 13:59
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 21:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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