TJRJ - 0802400-21.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 21:29
Juntada de Petição de contra-razões
-
19/07/2025 02:21
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 02:21
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A em 18/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 00:54
Juntada de Petição de contestação
-
17/06/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 01:37
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0802400-21.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCAS FERNANDES DE SOUZA RÉU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A, ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A Defiro a gratuidade de justiça a parte autora.Anote-se onde couber.
Cumpra-se o item 5º da decisão de id.181567644 NITERÓI, 12 de maio de 2025.
GABRIEL STAGI HOSSMANN Juiz Substituto -
12/05/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 17:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUCAS FERNANDES DE SOUZA - CPF: *90.***.*50-96 (AUTOR).
-
07/05/2025 13:56
Conclusos ao Juiz
-
02/04/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 11:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/03/2025 13:07
Conclusos para decisão
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27/03/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 22:45
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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