TJRJ - 0837701-90.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 2 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 10:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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15/09/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 14:46
Juntada de Petição de contra-razões
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29/08/2025 01:29
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 CERTIDÃO Processo:0837701-90.2024.8.19.0203 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FLAVIA MADUREIRA DUARTE RÉU: SOMOS SONHO LTDA Certifico que a Apelação é tempestiva e que o apelante é beneficiário da gratuidade de justiça, razão pela qual não efetuou o preparo.
Ao apelado em contrarrazões.
Após, subam ao Egrégio Tribunal de Justiça.
RIO DE JANEIRO, 27 de agosto de 2025.
BERNARDO FERNANDES LEAO LUCINI -
27/08/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 10:13
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 11:57
Juntada de Petição de apelação
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01/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 13:26
Julgado improcedente o pedido
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28/07/2025 15:23
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:57
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0837701-90.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FLAVIA MADUREIRA DUARTE RÉU: SOMOS SONHO LTDA A parte ré, ao apresentar contestação, alegou sua ilegitimidade passiva, sustentando que a utilização da imagem da parte autora, sem autorização, foi realizada por terceiro — especificamente, por loja franqueada da marca, situada em Belo Horizonte/MG, a qual seria responsável de forma exclusiva pela publicação da imagem nas redes sociais, sem qualquer participação da franqueadora.
Nos termos do art. 338 do Código de Processo Civil, tratando-se de alegação de ilegitimidade passiva com indicação expressa da pessoa supostamente responsável pelo fato narrado na inicial, impõe-se a intimação da parte autora para, no prazo de quinze dias, manifestar-se sobre a alegação e, querendo, promover a substituição do réu.
Intime-se a parte autora para os fins do art. 338 do CPC, com a advertência de que a ausência de manifestação poderá ensejar o julgamento do processo nos termos em que proposto.
Após, tornem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO Juiz Titular -
19/05/2025 19:25
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 17:19
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/05/2025 11:39
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 00:09
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:34
Decorrido prazo de SOMOS SONHO LTDA em 12/11/2024 23:59.
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18/10/2024 16:21
Juntada de Petição de diligência
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14/10/2024 00:07
Publicado Intimação em 14/10/2024.
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13/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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11/10/2024 15:44
Expedição de Mandado.
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11/10/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 12:39
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/10/2024 18:43
Conclusos ao Juiz
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10/10/2024 18:43
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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