TJRJ - 0810607-77.2023.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 1 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro· Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara Cível da Regional Oceânica· Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 · ······Processo:·0810607-77.2023.8.19.0212 ······Classe:·PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) · · · AUTOR: JACYRA FRANCISCA TIBAU · · ··RÉU: AGUAS DE NITEROI S A D E C I S Ã O 1.
Diante da hipótese apresentada, de improvável obtenção de transação entre as partes, impõe-se o saneamento do feito. 2.
Sem preliminares a serem apreciadas pelo Juízo. 3.
As partes são legítimas, encontrando-se devidamente representadas nos autos.
Presentes, ainda, os demais pressupostos processuais e condições para o legítimo exercício do direito de ação. 4.
Fixo como ponto controvertido a regularidade do serviços de abastecimento na residência da autora, bem como a existência ou não de abusividade na cobrança realizada pela ré com relação à ligação número 1100071922-1,capaz de ensejar a obrigação de refaturar as faturas e devolver os valores cobrados a maior, bem como indenizar a autora pelos danos morais causados. 5.
A autora requereu, no id. 125027357, a produção de prova documental suplementar e prova pericial.
A parte ré requereu apenas produção de prova documental superveniente (id. 127176802) 7.
Considerando que o ponto controvertido da presente demanda se encontra baseado em situações técnicas a serem elucidadas por profissional especializado, defiro a produção de prova pericial de engenharia. 8.
Defiro, ainda, a produção de prova documental suplementar requerida por ambas as partes, em homenagem aos princípios do contraditório e da ampla defesa, desde que se trate de DOCUMENTO NOVO.
POSTO ISSO, DECLARO SANEADO O FEITOe defiro a produção de prova pericial, nomeando Perito do Juízo FERNANDO BERGMAN, Engenheiro Civil, CREA 260143163-6, que deverá ser cadastrada no sistema DCP conforme determina o Aviso CGJ nº1518/2019 para fins de intimação eletrônica e intimada para manifestar-se acerca da aceitação do encargo, bem como para apresentar proposta de honorários, que deverá ser arcado ao final do processo pelo vencido, ciente de que a parte autora, requerente da prova, é beneficiária da gratuidade de justiça.
Defiro o prazo de 5 dias para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, sob pena de preclusão.
Laudo em 30 dias, após a decisão que homologar os honorários periciais.
Venham os NOVOS DOCUMENTOS em 10 dias, na forma do item 8 acima, dando-se vista à parte contrária por 5 dias após a juntada.
Publique-se.
Intimem-se.
NITERÓI, 12 de maio de 2025. ·GABRIEL STAGI HOSSMANN Juiz Substituto -
12/05/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 17:43
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/05/2025 14:23
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 00:31
Decorrido prazo de GUILHERME VALENTE ALMEIDA CARDOSO GUIMARAES em 03/12/2024 23:59.
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30/11/2024 03:07
Decorrido prazo de RICARDO BOECHAT RIBEIRO MESSA em 29/11/2024 23:59.
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24/11/2024 00:19
Decorrido prazo de GUILHERME TEIXEIRA MOURAO em 22/11/2024 23:59.
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05/11/2024 23:49
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 23:49
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 23:49
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 15:27
Outras Decisões
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10/10/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 16:02
Conclusos ao Juiz
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08/10/2024 16:01
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 00:40
Decorrido prazo de RICARDO BOECHAT RIBEIRO MESSA em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 00:39
Decorrido prazo de GUILHERME VALENTE ALMEIDA CARDOSO GUIMARAES em 15/07/2024 23:59.
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09/07/2024 00:40
Decorrido prazo de GUILHERME TEIXEIRA MOURAO em 08/07/2024 23:59.
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26/06/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 16:27
Juntada de Petição de contestação
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10/03/2024 00:07
Decorrido prazo de GUILHERME VALENTE ALMEIDA CARDOSO GUIMARAES em 08/03/2024 23:59.
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28/02/2024 00:24
Decorrido prazo de GUILHERME TEIXEIRA MOURAO em 27/02/2024 23:59.
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26/02/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 00:12
Publicado Intimação em 21/02/2024.
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21/02/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 15:37
Outras Decisões
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19/02/2024 15:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JACYRA FRANCISCA TIBAU - CPF: *73.***.*36-34 (AUTOR).
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15/02/2024 20:03
Conclusos ao Juiz
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29/01/2024 00:08
Decorrido prazo de GUILHERME VALENTE ALMEIDA CARDOSO GUIMARAES em 26/01/2024 23:59.
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26/01/2024 01:31
Decorrido prazo de GUILHERME TEIXEIRA MOURAO em 25/01/2024 23:59.
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18/12/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 00:04
Publicado Intimação em 18/12/2023.
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17/12/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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15/12/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 13:46
Outras Decisões
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14/12/2023 16:51
Conclusos ao Juiz
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14/12/2023 16:51
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 11:16
Juntada de Petição de certidão
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12/12/2023 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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