TJRJ - 0802605-50.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 10:28
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 10:28
Baixa Definitiva
-
30/05/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 10:27
Transitado em Julgado em 30/05/2025
-
29/05/2025 05:25
Decorrido prazo de MAURO LOPES em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:25
Decorrido prazo de ROGERIO BARRETO CREDER em 28/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 01:35
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0802605-50.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAURO LOPES RÉU: ROGERIO BARRETO CREDER Recebo os Embargos de Declaração, visto que regulares.
A sentença embargada não apresenta obscuridade, contradição ou omissão (art. 48 da L. 9099/95 e 1022 do CPC).
Nela se apresentam consignados, com a devida fundamentação, os motivos que conduziram o julgador à decisão guerreada.
Dessa forma, DEIXO DE ACOLHER os Embargos.
P.R.I.
Atentem as partesàincidência das custas processuais em caso de interposição de recurso, asquais serão consideradas devidas ainda que haja desistência do recurso ou deserção, nos termosdo Provimento CGJ 80/2011, da Resolução Conjunta 01/2015 e Aviso CGJ 633/2017.
NITERÓI, 12 de maio de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
12/05/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 17:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/05/2025 13:01
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 12:50
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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09/05/2025 13:21
Audiência Conciliação cancelada para 12/05/2025 15:30 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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05/05/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 12:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/04/2025 01:20
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 18:31
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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14/04/2025 17:51
Conclusos ao Juiz
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10/04/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 19:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/03/2025 19:53
Audiência Conciliação designada para 12/05/2025 15:30 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
31/03/2025 19:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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