TJRJ - 0822920-53.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 47 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 14:50
Outras Decisões
-
08/07/2025 06:30
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 00:42
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
08/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 17:08
Outras Decisões
-
05/06/2025 07:09
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 00:42
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET S.A. em 28/05/2025 23:59.
-
04/06/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 05:28
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 47ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0822920-53.2025.8.19.0001 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVICOS DE BRIGADA DE INCENDIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADMINISTRADOR: MARCOS PAULO SILVA DE OLIVEIRA REQUERIDO: PAGSEGURO INTERNET S.A.
Em vista do alegado descumprimento, intime-se o réu para que comprove o cumprimento da tutela deferida, no prazo de 48 horas, sob pena de majoração de multa já arbitrada em id. 184233463.
Destaca-se, ainda, que a inobservância do dever de cooperação e descumprimento de decisões, atrai aplicação de multa de até vinte por cento do valor da causa por ato atentatório a dignidade da justiça, nos termos do parágrafo primeiro do artigo 77 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
FLAVIA JUSTUS Juiz Substituto -
26/05/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 12:15
Outras Decisões
-
23/05/2025 07:23
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 13:56
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2025 00:31
Decorrido prazo de DELAINE RIBEIRO MIRANDA em 09/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 06/05/2025.
-
06/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
03/05/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 13:01
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
24/04/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 18:09
Outras Decisões
-
16/04/2025 03:00
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET S.A. em 15/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 17:20
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 14:53
Juntada de Petição de diligência
-
13/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
13/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
11/04/2025 17:05
Expedição de Mandado.
-
11/04/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 01:49
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 15:57
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 11:19
Juntada de decisão monocrática segundo grau
-
31/03/2025 23:48
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 22:56
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
09/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 17:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/03/2025 11:24
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 11:20
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
26/02/2025 01:11
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 15:21
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
24/02/2025 19:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809449-34.2025.8.19.0206
Inalda Alves da Silva
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Monica de Barros Pinho da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/05/2025 14:43
Processo nº 0824819-87.2024.8.19.0206
Tamires Cristina Siqueira Martins
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Raphael Fernandes Pinto de Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/10/2024 20:41
Processo nº 0810171-81.2024.8.19.0213
Joao Victor Santos da Conceicao
Joao Carlos da Conceicao
Advogado: Tatiana da Silva Gurgel Rocha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/08/2024 16:33
Processo nº 0810335-46.2024.8.19.0213
Claudio de Freitas Figueiredo Almeida
Dayana Silva Bantim
Advogado: Gustavo Cezar Leite
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/08/2024 14:34
Processo nº 0811951-27.2024.8.19.0061
Banco Bradesco SA
Posto de Combustiveis Imbiu de Teresopol...
Advogado: Eduardo Francisco Vaz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/11/2024 12:18