TJRJ - 0810171-81.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara de Familia - Forum Mesquita
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 17:10
Baixa Definitiva
-
07/08/2025 17:10
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2025 17:10
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 00:56
Decorrido prazo de JOAO VICTOR SANTOS DA CONCEICAO em 02/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:30
Publicado Sentença em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara de Família da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo: 0810171-81.2024.8.19.0213 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: JOAO VICTOR SANTOS DA CONCEICAO MÃE: EDENIA DOS SANTOS INVENTARIADO: JOAO CARLOS DA CONCEICAO Diante da manifestação do inventariante no id 174452513 – informando que conseguiu obter o levantamento dos valores perante a justiça do trabalho, sem a necessidade de inventário ou alvará - há que se reconhecer a perda superveniente de objeto na presente hipótese.
Pelo exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, II, do CPC.
Condeno o inventariante ao pagamento das custas e honorários, que fixo em 10% do valor da causa.
DEFIRO JG.
P.I.
Trânsito em julgado que se opera de plano, ante a preclusão lógica e consumativa.
Dê-se baixa e arquivem-se de imediato.
MESQUITA, 22 de maio de 2025.
EDUARDO MENDES SATTE ALAM GONCALVES Juiz Substituto -
22/05/2025 20:28
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 20:28
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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20/05/2025 17:16
Conclusos ao Juiz
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21/02/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
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16/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 22:03
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 22:03
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 11:20
Conclusos para despacho
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30/09/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 00:34
Publicado Intimação em 17/09/2024.
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17/09/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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14/09/2024 23:48
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2024 23:48
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 16:36
Conclusos ao Juiz
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15/08/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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