TJRJ - 0804913-43.2024.8.19.0067
1ª instância - Queimados 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 15:47
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 17:15
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 15:10
Juntada de aviso de recebimento
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20/03/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 00:08
Decorrido prazo de ELISANGELA DE OLIVEIRA MATOS em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:08
Decorrido prazo de MONIQUE DUARTE DA SILVA em 25/02/2025 23:59.
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21/02/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 20:04
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 18:48
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 16:15
Juntada de aviso de recebimento
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07/02/2025 16:12
Juntada de aviso de recebimento
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07/02/2025 16:11
Juntada de aviso de recebimento
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07/02/2025 15:56
Juntada de aviso de recebimento
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04/02/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 13:53
Juntada de aviso de recebimento
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16/12/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 15:19
Juntada de Petição de contestação
-
14/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 04:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2024 04:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2024 04:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2024 04:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2024 04:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Rua Otilia, 210, Sala 202, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE QUEIMADOS PROCESSO N.º: 0804913-43.2024.8.19.0067 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROMULO CARVALHO SOUZA RÉU: BRASIL 2010 EIRELI, BRASIL 2010 EIRELI, KAMILLA SOUZA DA SILVA, ANDERSON JOSE DA SILVA, JONATAS DE OLIVEIRA ARAUJO DECISÃO Defiro os benefícios da gratuidade de justiça.
Como não há na Comarca implementação do núcleo de conciliação/mediação e considerando que, estatisticamente, os acordos iniciais em demandas como a presente são mínimos; considerando que é dever do Juiz zelar pela celeridade processual e pela duração razoável do processo; e que as partes podem, a qualquer tempo, requerer a designação de audiência especial para a composição da lide, deixo de designar a audiência de que trata o artigo 334 do NCPC.
Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 dias, iniciando-se a contagem do prazo na forma prevista no artigo 231, CPC, conforme a modalidade de citação, observados os demais termos.
Queimados/RJ, 11 de novembro de 2024.
DAVI DA SILVA GRASSO Juiz Titular -
12/11/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 18:11
Gratuidade da justiça concedida em parte a #Oculto#
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05/11/2024 03:15
Conclusos para decisão
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05/11/2024 03:15
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 00:09
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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04/09/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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01/09/2024 22:05
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2024 22:05
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 11:48
Conclusos ao Juiz
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01/08/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 17/07/2024.
-
17/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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15/07/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 17:14
Conclusos ao Juiz
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02/07/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 16:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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