TJRJ - 0808743-17.2024.8.19.0067
1ª instância - Queimados 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 02:32
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 24/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:32
Decorrido prazo de MOISES BATISTA DE SOUZA em 24/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 13:08
Juntada de Petição de extrato de grerj
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11/02/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 00:30
Decorrido prazo de MOISES BATISTA DE SOUZA em 10/02/2025 23:59.
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03/02/2025 01:57
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Ao autor para que se manifeste sobre a certidão negativa do OJA do ID 162450231. -
30/01/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 16:30
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 18:22
Juntada de Petição de diligência
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05/12/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:29
Decorrido prazo de MOISES BATISTA DE SOUZA em 03/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:08
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Queimados 2ª Vara Cível da Comarca de Queimados Rua Otilia, 210, Sala 202, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 CERTIDÃO Processo: 0808743-17.2024.8.19.0067 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
RÉU: LUCAS JOBIM DE AZEVEDO À parte autora para agendar o acompanhamento do mandado de busca e apreensão no prazo máximo de 20 ( vinte ) dias, a contar da remessa da diligência para a Central de mandados, considerando o prazo máximo que o Oficial de Justiça pode ficar com o mandado em seu poder para cumprimento.
QUEIMADOS, 18 de novembro de 2024.
DANIELLE LEONARDO DE SOUZA FARIA -
22/11/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 14:17
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 14:11
Expedição de Mandado.
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14/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Rua Otilia, 210, Sala 202, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE QUEIMADOS PROCESSO N.º: 0808743-17.2024.8.19.0067 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça DECISÃO Comprovada a relação contratual entre as partes e a mora do devedor, DEFIRO A LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO, nos termos do art.3o do Decreto-Lei nº 911/69.
Expeça-se mandado.
Cite-se, devendo constar do mandado o prazo de 05 (cinco) dias para o pagamento do débito e o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da execução da liminar na forma do § 3o do art.3o do DL-911/69 modificado pela Lei 10931/2004, para oferecimento resposta.
Não obstante a ausência de recebimento da notificação enviada para o endereço do contrato, a liminar deve ser deferida uma vez que o devedor tem a obrigação de comunicar o seu endereço correto ao credor, no momento da celebração do contrato, assim como mantê-lo atualizado durante a vigência do negócio jurídico, motivo pelo qual forçoso reconhecera devida comprovação da mora.
RETIRE-SE o segredo de justiça do sistema, pois os autos não se enquadram nas hipóteses legais de sigilo e não consta na exordial pedido justificado nesse sentido.
Ademais, a regra geral da publicidade dos atos processuais, estabelecida na Constituição Federal (art. 5º, LX e art. 93, IX), só pode ser afastada em situações excepcionais, razão pela qual a interpretação do art. 189 do CPC deve ser restritiva.
Queimados/RJ, 11 de novembro de 2024.
DAVI DA SILVA GRASSO Juiz Titular -
12/11/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 18:11
Concedida a Medida Liminar
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05/11/2024 14:39
Conclusos para decisão
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05/11/2024 14:39
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 14:39
Juntada de Petição de extrato de grerj
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30/10/2024 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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