TJRJ - 0819042-36.2024.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 15:03
Expedição de Informações.
-
06/06/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 00:58
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
15/05/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 3ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 DECISÃO 1) Tendo em vista que o réu, regularmente citado, não apresentou qualquer modalidade de resposta, decreto sua revelia na forma do Art.344 do CPC, presumindo-se verdadeiros os fatos afirmados na peça exordial. 2) Trata-se de relação de consumo que envolve as partes, a teor da disposição expressa contida no art. 3º, § 2º da Lei 8.078/90.
Outrossim, no caso em análise, se evidencia a hipossuficiência do consumidor autor, assim, com fulcro no disposto no art. 6º, VIII do CDC, inverto o ônus da prova em desfavor do réu.
Registre-se,
por outro lado, que deve ser observado o teor da súmula 330 deste E.
TJRJ: "Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito”.
Especifiquem as partes, justificadamente, as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 dias.
Consigno, por oportuno, que segundo a jurisprudência pacífica do STJ (AgRg no AREsp 645.985/SP, DJe de 22/06/2016), há preclusão na hipótese em que a parte, intimada para especificar as provas que pretendia produzir, não se manifesta oportunamente, ainda que haja pedido na inicial e na contestação.
Não obstante, embora operada preclusão em face da parte, ao magistrado é garantida a prerrogativa de determinar a produção de provas por ele entendidas como necessárias à instrução e ao julgamento da ação, nos termos do art. 370 do CPC. 3) Sem prejuízo, por cautela, intime-se pessoalmente a parte autora para, no prazo de 10 dias, comparecer em juízo a fim de eventualmente ratificar os termos do mandato e prestar esclarecimentos sobre os fatos da causa.
Prazo: 10 dias, sob pena de extinção.
P.I.
BELFORD ROXO, 12 de maio de 2025.
RENZO MERICI Juiz Titular -
12/05/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 17:41
Outras Decisões
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29/04/2025 11:05
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2025 17:45
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 00:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/12/2024 23:59.
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12/11/2024 00:39
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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11/11/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 09:51
Expedição de Certidão.
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10/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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08/11/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 14:46
Outras Decisões
-
05/11/2024 17:04
Conclusos ao Juiz
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30/10/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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