TJRJ - 0835486-68.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 50 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 01:16
Publicado Intimação em 22/09/2025.
-
20/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
-
19/09/2025 00:17
Publicado Intimação em 19/09/2025.
-
19/09/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
-
18/09/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2025 17:49
Conclusos ao Juiz
-
30/08/2025 03:07
Decorrido prazo de ADRIANA FARIA VIVAS DE SOUZA MORAES em 29/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 00:19
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 50ª Vara Cível da Comarca da Capital DESPACHO Processo: 0835486-68.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIANA SALES FRANCELINO RÉU: ODONTOCOMPANY FRANCHISING S A Id. 213476499: Diga a senhora perita se aceita o parcelamento dos honorários na forma proposta pela ré.
RIO DE JANEIRO, 12 de agosto de 2025.
GUILHERME PEDROSA LOPES Juiz Titular -
12/08/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 14:29
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2025 00:40
Decorrido prazo de MARIANA GONCALVES DE SOUZA em 06/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 00:40
Decorrido prazo de MARIAH ANTUNES SABINO DE CARVALHO em 06/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 00:40
Decorrido prazo de JULIANNA ANGELICA SILVA DA COSTA KELLER RAPOSO em 06/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 00:40
Decorrido prazo de CAMILA FONSECA TEIXEIRA em 06/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 01:11
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Recebo os embargos de id.201752675 porque tempestivos.
No mérito, nego-lhes provimento, eis que não há qualquer erro, contradição ou omissão a ser sanada.
Decidiu o STF que :" Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente. -
14/07/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 18:17
Embargos de declaração não acolhidos
-
10/07/2025 15:42
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 01:27
Decorrido prazo de ADRIANA FARIA VIVAS DE SOUZA MORAES em 30/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:28
Decorrido prazo de MARIANA GONCALVES DE SOUZA em 26/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:28
Decorrido prazo de MARIAH ANTUNES SABINO DE CARVALHO em 26/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:28
Decorrido prazo de JULIANNA ANGELICA SILVA DA COSTA KELLER RAPOSO em 26/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:28
Decorrido prazo de CAMILA FONSECA TEIXEIRA em 26/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 11:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/06/2025 01:13
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Id. 196693773: Homologo os honorários periciais no valor de R$ 4.900,00.
Eis que compatível com o trabalho a ser desempenhado. -
15/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 15:28
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 01:04
Decorrido prazo de CAIO MONTEIRO PORTO em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 01:04
Decorrido prazo de MARIAH ANTUNES SABINO DE CARVALHO em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 01:04
Decorrido prazo de JULIANNA ANGELICA SILVA DA COSTA KELLER RAPOSO em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 01:04
Decorrido prazo de CAMILA FONSECA TEIXEIRA em 09/06/2025 23:59.
-
08/06/2025 00:25
Decorrido prazo de MARIANA GONCALVES DE SOUZA em 06/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 00:05
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 07:25
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 00:00
Intimação
1 - Id. 190538150: À senhora perita sobre impugnação aos honorários; 2 - Id. 190539069: Ciente; 3 - Id. 190641795: Cumpre salientar que a Resolução 910 de 2023 se aplica exclusivamente ao Tribunal de Justiça de São Paulo.
Ao presente caso se aplica o di -
29/05/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 50ª Vara Cível da Comarca da Capital DESPACHO Processo: 0835486-68.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIANA SALES FRANCELINO RÉU: ODONTOCOMPANY FRANCHISING S A 1 - Id. 190538150: À senhora perita sobre impugnação aos honorários; 2 - Id. 190539069: Ciente; 3 - Id. 190641795: Cumpre salientar que a Resolução 910 de 2023 se aplica exclusivamente ao Tribunal de Justiça de São Paulo.
Ao presente caso se aplica o disposto no artigo 95, caput, do CPC.
Considerando que a parte ré foi quem requereu a perícia, esta arcará com os honorários periciais, portanto, nada a prover.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
GUILHERME PEDROSA LOPES Juiz Titular -
23/05/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 13:07
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 20:04
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 01:31
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 18:15
Conclusos ao Juiz
-
17/03/2025 00:10
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
16/03/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
14/03/2025 12:39
Expedição de Ofício.
-
14/03/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 13:25
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 02:19
Decorrido prazo de ADRIANA FARIA VIVAS DE SOUZA MORAES em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 02:19
Decorrido prazo de CAIO MONTEIRO PORTO em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 02:19
Decorrido prazo de MARIANA GONCALVES DE SOUZA em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 02:19
Decorrido prazo de MARIAH ANTUNES SABINO DE CARVALHO em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 02:19
Decorrido prazo de JULIANNA ANGELICA SILVA DA COSTA KELLER RAPOSO em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 02:19
Decorrido prazo de CAMILA FONSECA TEIXEIRA em 26/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 00:21
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
11/02/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 18:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/02/2025 17:43
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 01:17
Decorrido prazo de MARIANA GONCALVES DE SOUZA em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:17
Decorrido prazo de MARIAH ANTUNES SABINO DE CARVALHO em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:17
Decorrido prazo de CAMILA FONSECA TEIXEIRA em 29/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:20
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 02:17
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
17/01/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 15:41
Outras Decisões
-
08/01/2025 14:39
Conclusos para decisão
-
08/01/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 00:06
Decorrido prazo de MARIAH ANTUNES SABINO DE CARVALHO em 24/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 00:08
Decorrido prazo de MARIANA GONCALVES DE SOUZA em 11/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2024 00:08
Decorrido prazo de JULIANNA ANGELICA SILVA DA COSTA KELLER RAPOSO em 06/09/2024 23:59.
-
08/09/2024 00:08
Decorrido prazo de CAMILA FONSECA TEIXEIRA em 06/09/2024 23:59.
-
08/09/2024 00:06
Decorrido prazo de CAIO MONTEIRO PORTO em 06/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 15:43
Conclusos ao Juiz
-
09/08/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 11:58
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2024 18:34
Juntada de Petição de contestação
-
12/06/2024 13:20
Juntada de Petição de contestação
-
12/06/2024 13:17
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
20/05/2024 00:06
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
19/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 12:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/05/2024 12:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIANA SALES FRANCELINO - CPF: *54.***.*00-66 (AUTOR).
-
15/05/2024 12:00
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2024 11:59
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 01:00
Decorrido prazo de JULIANNA ANGELICA SILVA DA COSTA KELLER RAPOSO em 24/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:05
Publicado Intimação em 05/04/2024.
-
05/04/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
03/04/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 14:38
Conclusos ao Juiz
-
27/03/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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