TJRJ - 0815054-07.2024.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:38
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 19:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/08/2025 16:48
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 07:34
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 21:56
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 01:27
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 3ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 DECISÃO Trata-se de relação de consumo que envolve as partes, a teor da disposição expressa contida no art. 3º, § 2º da Lei 8.078/90.
Outrossim, no caso em análise, se evidencia a hipossuficiência do consumidor autor, assim, com fulcro no disposto no art. 6º, VIII do CDC, inverto o ônus da prova em desfavor do réu.
Registre-se,
por outro lado, que deve ser observado o teor da súmula 330 deste E.
TJRJ: "Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito”.
Especifiquem as partes, justificadamente, as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 dias.
Consigno, por oportuno, que segundo a jurisprudência pacífica do STJ (AgRg no AREsp 645.985/SP, DJe de 22/06/2016), há preclusão na hipótese em que a parte, intimada para especificar as provas que pretendia produzir, não se manifesta oportunamente, ainda que haja pedido na inicial e na contestação.
Não obstante, embora operada preclusão em face da parte, ao magistrado é garantida a prerrogativa de determinar a produção de provas por ele entendidas como necessárias à instrução e ao julgamento da ação, nos termos do art. 370 do CPC.
P.I.
BELFORD ROXO, 12 de maio de 2025.
RENZO MERICI Juiz Titular -
12/05/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 17:41
Outras Decisões
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28/03/2025 11:35
Conclusos ao Juiz
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17/03/2025 16:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/03/2025 16:27
Audiência Conciliação realizada para 13/03/2025 12:10 3ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo.
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13/03/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 09:28
Juntada de Petição de outros documentos
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09/02/2025 02:30
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 07/02/2025 23:59.
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09/02/2025 02:30
Decorrido prazo de CAIO GOMES DA SILVA em 07/02/2025 23:59.
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17/12/2024 00:57
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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17/12/2024 00:57
Publicado Citação em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 00:13
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 16:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/12/2024 16:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VERA REGINA DA SILVA - CPF: *91.***.*13-09 (AUTOR).
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12/12/2024 11:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Comarca de Belford Roxo
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12/12/2024 11:20
Audiência Conciliação designada para 13/03/2025 12:10 CEJUSC da Comarca de Belford Roxo.
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04/12/2024 15:17
Conclusos para decisão
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04/12/2024 15:16
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 00:11
Publicado Intimação em 05/09/2024.
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05/09/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 22:20
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 16:48
Conclusos ao Juiz
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30/08/2024 15:36
Expedição de Certidão.
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24/08/2024 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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