TJRJ - 0926169-54.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 15 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 01:14
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 21:09
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 21:09
Julgado procedente o pedido
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06/08/2025 12:18
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 09:57
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 01:01
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 15ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0926169-54.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA PAULA DA SILVA CASANOVA RÉU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO SANEADORA O valor atribuído à causa deve corresponder ao benefício econômico pretendido, pouco importando se vai ser acolhido ao final.
Verifica-se que a parte autora fixou o valor causa em observância ao disposto no art. 292 do CPC, motivo pelo qual REJEITO a presente impugnação.
Não há o que se falar em incompetência do Juizado Especial Cível, em razão da necessidade, alega pela ré, de realização de perícia técnicanos presentes autos,porquanto a ação se encontrarem trâmite em uma Vara Cível.
Partes legítimas e bem representadas.
Presentes os pressupostos processuais de regularidade e validade do processo.
DOU O FEITO POR SANEADO.
Do exame da hipótese trazida ao julgamento deste MM.
Juízo, verifica-se que se trata de relação de consumo entre a parte autora e a parte ré.
Desta forma, DEFIRO a inversão do ônus da prova com fundamento no artigo 6º, inciso VIII do Código de Defesa do Consumidor e, assim, cabe à parte ré comprovar que cumpriu com os seus deveres contratuais e que prestou os seus serviços de forma adequada e eficiente.
DEFIRO a juntada de documentos, no prazo comum de 10 (dez) dias.
Com a juntada, dê-se vista à parte contrária.
Devidamente certificados, venham os autos conclusos para sentença.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
DANIELA BANDEIRA DE FREITAS Juiz Titular -
19/05/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 17:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/04/2025 11:56
Conclusos ao Juiz
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12/03/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 15:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/02/2025 13:06
Conclusos para decisão
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14/02/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 01:21
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 15:05
Conclusos para despacho
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24/11/2024 00:17
Decorrido prazo de RAISSA CRELIER LOBO em 22/11/2024 23:59.
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08/11/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 11:42
Juntada de Petição de contestação
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30/09/2024 16:52
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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25/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 25/09/2024.
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25/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 13:30
Concedida a Antecipação de tutela
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23/09/2024 15:08
Conclusos ao Juiz
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23/09/2024 12:55
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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