TJRJ - 0828559-90.2023.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 5 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 01:16
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 13:54
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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06/07/2025 19:33
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 01:52
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 07:53
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5ª Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0828559-90.2023.8.19.0205 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA EXECUTADO: EMERSON VEIGA DE OLIVEIRA 1.
ID 201149254 – Não obstante a decisão constante no ID 197663701, verifica-se que a ordem de constrição eletrônica foi efetivada na modalidade de repetição programada, conforme demonstrado no ID 192319632.
Considerando que a penhora continua atingindo valores provenientes de verbas impenhoráveis, por possuírem natureza eminentemente alimentar, procedi ao desbloqueio das quantias mantidas pelo executado junto ao Banco Santander, conforme comprovantes anexos.
Intimem-se. 2.
Sem prejuízo, intime-se o exequente para que informe como pretende dar prosseguimento à execução.
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
SABRINA DE BORBA BRITTO RAVACHE Juiz Substituto -
23/06/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 15:16
Outras Decisões
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23/06/2025 13:16
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 15:20
Outras Decisões
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02/06/2025 16:14
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:33
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 5ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5ª Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0828559-90.2023.8.19.0205 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA EXECUTADO: EMERSON VEIGA DE OLIVEIRA 1.
Index 87294657: CERTIFIQUE o cartório o correto recolhimento das custas para a diligência requerida. 2.
Caso negativo, INTIME-SE o exequente para as devidas providências. 3.
Defiro a realização de constrição dos ativos financeiros do(a) executado(a) por repetição programada de ordens de bloqueio (conhecida como "teimosinha") até a satisfação total do crédito perquirido, no prazo de 30 dias, com vistas a facilitar a localização de valores e ativos financeiros, e satisfazer o crédito do exequente de forma recorrente.
Realizada ordem de bloqueio realizada junto ao sistema conveniado SISBAJUD.
Protocolo: 20.***.***/7766-34 Aguarde-se por 30 (trinta) dias - Prazo: 30/06/2025.
Após, voltem conclusos para verificação junto ao sistema SISBAJUD.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
14/05/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 17:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/05/2025 12:04
Conclusos ao Juiz
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18/12/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 08:08
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 08:37
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 17:09
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 11:56
Juntada de Petição de extrato de grerj
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02/09/2024 11:56
Juntada de Petição de extrato de grerj
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29/08/2024 00:07
Publicado Intimação em 29/08/2024.
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29/08/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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27/08/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 17:50
Outras Decisões
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08/08/2024 12:04
Conclusos ao Juiz
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07/08/2024 17:13
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 00:28
Decorrido prazo de TIAGO DUARTE PEDROSA em 14/05/2024 23:59.
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07/05/2024 00:50
Decorrido prazo de DIOGO PEREZ LUCAS DE BARROS em 06/05/2024 23:59.
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08/04/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 00:59
Publicado Intimação em 04/04/2024.
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04/04/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 18:30
Outras Decisões
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27/03/2024 12:28
Conclusos ao Juiz
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21/03/2024 16:26
Expedição de Certidão.
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03/12/2023 00:11
Decorrido prazo de EMERSON VEIGA DE OLIVEIRA em 01/12/2023 23:59.
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01/12/2023 19:50
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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13/11/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 21:26
Juntada de Petição de diligência
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06/10/2023 01:16
Decorrido prazo de DIOGO PEREZ LUCAS DE BARROS em 05/10/2023 23:59.
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14/09/2023 10:54
Expedição de Mandado.
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13/09/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 14:20
Outras Decisões
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13/09/2023 14:10
Conclusos ao Juiz
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12/09/2023 15:56
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 15:56
Juntada de Petição de extrato de grerj
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21/08/2023 13:46
Juntada de Petição de extrato de grerj
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21/08/2023 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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