TJRJ - 0808814-90.2024.8.19.0205
1ª instância - Capital 11º Nucleo de Justica 4.0 - Instituicoes Bancarias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 23:14
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 23:14
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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18/11/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Bancárias DECISÃO Processo: 0808814-90.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THIAGO FERREIRA FARIA RÉU: BANCO BMG S/A 1.
Recebo os embargos de declaração opostos, eis que tempestivos.
No mérito, nego-lhes provimento, ante a inexistência de quaisquer das hipóteses do artigo 1022 do CPC no provimento atacado. 2. À parte autora para apresentar réplica, no prazo legal. 3.
Sem prejuízo, manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a possibilidade de julgamento antecipado do mérito ou, havendo interesse na instrução, sobre as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando a necessidade de sua produção correlacionada ao fato a ser demonstrado, sob pena de preclusão.
Ressalto que deverão ser especificadas todas as provas que as partes pretendam produzir, com reiteração, inclusive, daquelas eventualmente já mencionadas na petição inicial e na resposta, se realmente necessárias, sendo certo que o protesto genérico por provas ensejará seu indeferimento.
O silêncio será interpretado como concordância com o julgamento antecipado da lide.
Caso haja necessidade de prova documental suplementar a mesma deverá ser juntada no prazo de 10 dias, a contar da intimação, sob pena de perda de tal direito.
Em seguida, conclusos para saneador ou julgamento antecipado da lide.
RJ, 12 de novembro de 2024.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
13/11/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 09:09
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/11/2024 21:42
Conclusos para decisão
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24/10/2024 21:57
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 17:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 24/10/2024.
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24/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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23/10/2024 14:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/10/2024 14:19
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 15:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/10/2024 15:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a THIAGO FERREIRA FARIA - CPF: *02.***.*44-71 (AUTOR).
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21/10/2024 10:40
Conclusos ao Juiz
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16/10/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 00:06
Decorrido prazo de SIGISFREDO HOEPERS em 01/08/2024 23:59.
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26/07/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
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21/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 19/07/2024.
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21/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 16:23
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 16:08
Conclusos ao Juiz
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10/07/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 16:44
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2024 00:10
Publicado Intimação em 16/05/2024.
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16/05/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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15/05/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 13:35
Conclusos ao Juiz
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14/05/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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21/04/2024 00:16
Decorrido prazo de THIAGO FERREIRA FARIA em 19/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 14:06
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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