TJRJ - 0813668-93.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 14:07
Juntada de Petição de contestação
-
15/08/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 00:37
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 14:55
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ELOISE MARIA DE CAMARGO CRUZ - CPF: *06.***.*85-38 (AUTOR).
-
01/08/2025 12:23
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0813668-93.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELOISE MARIA DE CAMARGO CRUZ RÉU: CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.
A. 1) Havendo pedido de gratuidade de justiça na inicial, determino que a parte requerente, em atenção ao disposto no artigo 99, §2º, do CPC e no verbete sumular nº 39 deste e.
TJRJ, no prazo de 15 (quinze) dias, informe objetiva e claramente sua ATUAL FONTE DE RENDA e o VALOR MÉDIO DOS RENDIMENTOS MENSAIS, bem como que apresente PROVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA ALEGADA, mediante a juntada de seus comprovantes de rendimentos, faturas mensais de consumo de serviços públicos, extratos de conta corrente/poupança/investimentos, faturas de cartão crédito (documentos esses relativos aos três meses anteriores ao ajuizamento da ação), ou qualquer outro documento que julgue idôneo a embasar sua alegação, bem como declaração de IR (se houver) relativa aos três últimos exercícios, sob pena de indeferimento do benefício.
Ressalte-se que a falta de vínculo formal de trabalho ou a ausência de declaração de rendimentos à Receita Federal não significa a inexistência de fonte de recursos utilizados pela parte requerente para sua subsistência. 2) Findo o prazo, junte-se/certifique-se e venham conclusos.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
MARCIA ANDREA RODRIGUEZ LEMA Juiz Substituto -
12/05/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 17:23
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 13:39
Juntada de carta
-
08/05/2025 02:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0828141-51.2024.8.19.0001
Robson dos Santos Bonifacio
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Cezar Augusto dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/06/2024 14:46
Processo nº 0806706-45.2025.8.19.0014
Eliel de Oliveira Larrubia
Silvania de Souza Findlay
Advogado: Daniela Pacheco de Jesus Pinheiro Manzol...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/04/2025 14:26
Processo nº 0971372-39.2024.8.19.0001
Margarete Dias Mazzarella Freire
Instituto Hermes Pardini S A
Advogado: Vanessa Mazzarella Correard da Motta
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/12/2024 11:14
Processo nº 0803887-30.2023.8.19.0007
Sidney Catheringer
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Raphael Calixto Cunha de Melo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/04/2023 17:28
Processo nº 0010287-04.2017.8.19.0040
Municipio de Paraiba do Sul
Bangra Diesel Comercio e Mecanica LTDA
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/06/2017 00:00