TJRJ - 0950906-24.2024.8.19.0001
1ª instância - Sao Goncalo 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 17:14
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Certifico que o executado opôs impugnação no id.178924542 tempestivamente e sem preparo, uma vez que é isento de custas.
Ao impugnado -
20/05/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 22:25
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 00:24
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 10:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DEJIANE CARLA PINHEIRO DA SILVA SOUZA - CPF: *22.***.*75-50 (AUTOR).
-
03/02/2025 10:44
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
02/02/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 16:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
31/01/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 01:57
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
08/01/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 15:44
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 11:48
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 18:27
Expedição de Informações.
-
15/12/2024 00:25
Decorrido prazo de ANA CATIA SANTOS DE OLIVEIRA em 13/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:32
Decorrido prazo de DEJIANE CARLA PINHEIRO DA SILVA SOUZA em 11/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:50
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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14/11/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 00:10
Publicado Decisão em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 16ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0950906-24.2024.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: DEJIANE CARLA PINHEIRO DA SILVA SOUZA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Trata-se de execução relativa à ação civil pública nº 0075201-20.2005.8.19.0001, que tratou sobre a gratificação criada pelo Programa Nova Escola.
Em decisão proferida nos autos do INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS Nº 0017256-92.2016.8.19.0000, foram aprovadas teses jurídicas acerca da Gratificação criada pelo Programa “Nova Escola” – Decreto 25.959/2000.
Dentre elas, destaca-se a seguinte, referente à competência para processamento e julgamento das execuções individuais: “(a)Competência do Juízo para o processamento e o julgamento das execuções individuais: Ressalvados os processos já distribuídos e as hipóteses de credores domiciliados na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, que deverão, com fundamento no artigo 516, II do CPC, propor as liquidações e execuções de seus créditos derivados da ação civil pública nº 0075201-20.2005.8.19.0001 perante o juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital, as demais liquidações e execuções individuais serão livremente distribuídas para os Juízos competentes em matéria fazendária, no foro do domicílio do exequente.” Verifica-se que a parte autora é domiciliada em São Gonçalo.
Sendo assim, declino da competência em favor de uma das varas com competência fazendária do domicílio da autora.
Dê-se baixa e remetam-se com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
LETICIA D AIUTO DE MORAES FERREIRA MICHELLI Juiz Substituto -
12/11/2024 18:09
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 18:09
Declarada incompetência
-
11/11/2024 11:01
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 15:15
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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