TJRJ - 0809529-90.2023.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 3 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 16:05
Expedição de Ofício.
-
05/08/2025 00:33
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 22:06
Conclusos ao Juiz
-
28/07/2025 22:06
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 00:35
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0809529-90.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EXATA MIDIA EXTERIOR, PRODUCOES GRAFICAS DIGITAIS E LETREIROS EM ACM LTDA.
RÉU: CURVA DO VENTO AGENCIA DE AUTOMOVEIS EIRELI, VERONICA RODRIGUES BORGES, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Trata-se de pedido formulado pela parte autora em face da parte ré.
Partes autora e 3º e 4º réus legítimos e devidamente representados, decretada a revelia do 1º e 2º réus.
Presentes as condições da ação, bem como os pressupostos para desenvolvimento regular do processo.
Não havendo nulidades aparentes a serem sanadas e nem preliminares a serem decididas, dou o feito por saneado.
Afasto a preliminar de ilegitimidade passiva, tendo em vista que a legitimidade é aferida de acordo com a narrativa formulada pelo autor em sua inicial (teoria da asserção).
Assim, o ônus por eventual defeito na escolha recairá sobre o autor e será analisado junto ao mérito da causa.
No tocante à preliminar de falta de interesse de agir, a mesma também é de ser afastada, pois a via eleita pela parte autora se mostra necessária e adequada para que se possa analisar a regularidade do contrato entabulado entre as partes, não sendo obrigatório o esgotamento da via administrativa.
Defiro a prova documental superveniente requerida pela parte autora, que deverá ser acostada aos autos no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a juntada de novos documentos, dê-se vista à parte ré para se manifestar em igual prazo.
Decorridos os prazos, voltem conclusos para sentença.
SÃO GONÇALO, 14 de maio de 2025.
EUCLIDES DE LIMA MIRANDA Juiz Titular -
14/05/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 17:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/05/2025 10:12
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 00:38
Decorrido prazo de VERONICA RODRIGUES BORGES em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:36
Decorrido prazo de CURVA DO VENTO AGENCIA DE AUTOMOVEIS EIRELI em 13/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 00:37
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 22:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 22:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 22:54
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 00:11
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 07/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 00:11
Decorrido prazo de RENATA BERTIN PIMENTEL em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 00:11
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 29/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 05:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2024 05:31
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 16:40
Decretada a revelia
-
10/10/2024 14:15
Conclusos ao Juiz
-
10/10/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 15:09
Conclusos ao Juiz
-
19/09/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 00:07
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 14:31
Juntada de Petição de diligência
-
24/06/2024 16:41
Expedição de Mandado.
-
24/06/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 14:40
Conclusos ao Juiz
-
20/06/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 03:25
Decorrido prazo de VERONICA RODRIGUES BORGES em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:25
Decorrido prazo de CURVA DO VENTO AGENCIA DE AUTOMOVEIS EIRELI em 16/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 16:27
Juntada de Petição de diligência
-
02/04/2024 13:05
Expedição de Mandado.
-
28/03/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 21:08
Juntada de Petição de diligência
-
22/03/2024 20:56
Juntada de Petição de diligência
-
21/03/2024 11:56
Expedição de Mandado.
-
20/03/2024 15:56
Expedição de Mandado.
-
14/03/2024 11:12
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 18:51
Conclusos ao Juiz
-
12/03/2024 18:51
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 12:52
Juntada de aviso de recebimento
-
21/12/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 17:41
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 17:08
Conclusos ao Juiz
-
05/12/2023 17:08
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 00:16
Decorrido prazo de RENATA BERTIN PIMENTEL em 18/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 12:57
Conclusos ao Juiz
-
06/09/2023 12:56
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 12:53
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
05/09/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 23:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 23:08
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 23:07
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
31/08/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:54
Decorrido prazo de RENATA BERTIN PIMENTEL em 10/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 11:55
Juntada de aviso de recebimento
-
16/06/2023 11:53
Juntada de aviso de recebimento
-
15/06/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:36
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 12/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 00:05
Decorrido prazo de RENATA BERTIN PIMENTEL em 09/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 14:50
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2023 00:58
Decorrido prazo de RENATA BERTIN PIMENTEL em 05/06/2023 23:59.
-
23/05/2023 11:55
Juntada de aviso de recebimento
-
10/05/2023 10:50
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 07:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2023 07:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2023 07:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2023 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 13:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/05/2023 13:35
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 16:58
Conclusos ao Juiz
-
03/05/2023 16:57
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 16:56
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
25/04/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 00:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 14:07
Conclusos ao Juiz
-
12/04/2023 14:06
Juntada de extrato de grerj
-
12/04/2023 14:04
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 21:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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