TJRJ - 0820938-63.2023.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 3 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 15:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
17/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 13:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/08/2025 01:52
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2025 01:51
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 00:35
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0820938-63.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THIAGO LUDGERO GALINDO DA LUZ REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE RÉU: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA., AFFIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA Trata-se de pedido formulado pela parte autora em face da parte ré.
Partes legítimas e devidamente representadas.
Presentes as condições da ação, bem como os pressupostos para desenvolvimento regular do processo.
Afasto a preliminar de ilegitimidade passiva, tendo em vista que a legitimidade é aferida de acordo com a narrativa formulada pelo autor em sua inicial (teoria da asserção).
Assim, o ônus por eventual defeito na escolha recairá sobre o autor e será analisado junto ao mérito da causa.
Deixo de acolher a impugnação à gratuidade de justiça concedida à parte autora, tendo em vista que a ré se limita a questionar o benefício deferido sem apresentar qualquer prova de que os autores possuem condições de arcar com as custas do processo.
Não havendo nulidades aparentes a serem sanadas e nem outras preliminares a serem decididas, dou o feito por saneado.
Tendo em vista que a relação entre as partes é de consumo e que a parte autora é tecnicamente hipossuficiente em relação às rés, defiro a inversão do ônus da prova com fulcro no art. 6º, VIII, do CDC.
Vista aos réus.
SÃO GONÇALO, 14 de maio de 2025.
EUCLIDES DE LIMA MIRANDA Juiz Titular -
14/05/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 17:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/05/2025 07:43
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 07:43
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 23:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 15:53
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2024 23:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 23:01
Conclusos ao Juiz
-
16/10/2024 23:01
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 11:38
Juntada de aviso de recebimento
-
11/07/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 12:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 23:43
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2024 23:42
Expedição de Certidão.
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28/04/2024 00:14
Decorrido prazo de MICHELE MARTINS DE FREITAS MAGALHAES em 26/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 18:31
Conclusos ao Juiz
-
05/04/2024 18:30
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 07:20
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 01:40
Decorrido prazo de GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. em 05/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 00:27
Decorrido prazo de THIAGO LUDGERO GALINDO DA LUZ em 30/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 00:15
Decorrido prazo de MICHELE MARTINS DE FREITAS MAGALHAES em 23/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 12:07
Juntada de Petição de diligência
-
10/11/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 16:30
Expedição de Mandado.
-
09/11/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 08:35
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 15:50
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/11/2023 16:21
Conclusos ao Juiz
-
07/11/2023 16:21
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 19:34
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
-
07/09/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 00:08
Decorrido prazo de GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. em 06/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 19:27
Juntada de Petição de contestação
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31/08/2023 13:28
Expedição de Carta precatória.
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31/08/2023 09:26
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 14:59
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/08/2023 15:50
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2023 15:50
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 17:47
Expedição de Carta precatória.
-
17/08/2023 14:59
Juntada de Petição de diligência
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16/08/2023 14:15
Expedição de Mandado.
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16/08/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 11:26
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 17:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a THIAGO LUDGERO GALINDO DA LUZ - CPF: *86.***.*11-18 (AUTOR).
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15/08/2023 17:13
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/08/2023 16:37
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2023 16:30
Expedição de Certidão.
-
12/08/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 23:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 16:37
Conclusos ao Juiz
-
27/07/2023 16:36
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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