TJRJ - 0807857-48.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 13:26
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 13:26
Baixa Definitiva
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23/07/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 08:59
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 04:28
Decorrido prazo de JORDANA GABRIELLE JUSTINO DE RESENDE em 09/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:28
Decorrido prazo de JULIANA QUILLINAN MACHADO ALVES em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 17:14
Outras Decisões
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10/07/2025 14:22
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 00:08
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 INTIMAÇÃO VIA DJEN Processo: 0807857-48.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TIAGO FARIA VILLAS BOAS RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A Intimação sobre Despacho deid.203370462enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): TIAGO FARIA VILLAS BOAS (advs - JULIANA QUILLINAN MACHADO ALVES - OAB RJ218422,JORDANA GABRIELLE JUSTINO DE RESENDE - OAB RJ182580 e BRUNA DA SILVA SOUZA - OAB RJ239626). “Diga a parte interessada se confere quitação ao depósito efetuado pela parte adversa, observando-se que o levantamento será implementado na forma do Aviso TJ nº 38/2020 (alvará de transferência bancária), cabendo à parte credora informar desde já os seus dados bancários com vistas a essa modalidade de pagamento, ressaltando-se que o beneficiário deverá ser obrigatoriamente o titular da conta (ou o primeiro titular para o caso de conta conjunta), já que vedado o levantamento em nome de terceiro estranho à lide nos estritos termos do supracitado Aviso, mesmo que se trate de cônjuge ou parente próximo” RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025.
JULIA CHEDE LIMA DE MEDEIROS - Estagiário de Cartório -
26/06/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 10:02
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 10:02
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 10:02
Transitado em Julgado em 25/06/2025
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24/06/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 00:40
Decorrido prazo de TIAGO FARIA VILLAS BOAS em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:40
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 04/06/2025 23:59.
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21/05/2025 00:56
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 CERTIDÃO Processo: 0807857-48.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TIAGO FARIA VILLAS BOAS RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A Recebo os embargos, e os provejo para sanar a contradição , esclarecendo que foram julgados improcedentes os danos materiais, passando o dispositivo da sentença a constar do seguinte modo: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, nos termos do art. 487, I, CPC, para condenar o réu: i) a pagar o valor de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) a título de danos morais, acrescido de correção monetária desde a sentença e juros de mora de 1% ao mês a contar da citação, até 27 de agosto de 2024, a partir de quando o débito deverá ser atualizado pela SELIC, deduzido o índice oficial de atualização monetária referido pelo parágrafo único do art. 389, do Código Civil de 2002 (IPCA ou substituto), ante a alteração conferida ao art. 406, do Código Civil de 2002 pela Lei 14.905/2024, em atenção ao que foi decidido pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça por ocasião do julgamento do REsp 1.795.982.
Por fim, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de compensação por danos materiais.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025. -
19/05/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 17:16
Embargos de Declaração Acolhidos
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16/05/2025 16:52
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 16:51
Cancelada a movimentação processual
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13/05/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:45
Decorrido prazo de TIAGO FARIA VILLAS BOAS em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:45
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 12/05/2025 23:59.
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08/05/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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26/04/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 11:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/03/2025 15:20
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/03/2025 22:15
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 22:15
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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18/03/2025 22:15
Juntada de Projeto de sentença
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18/03/2025 22:15
Recebidos os autos
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17/03/2025 11:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
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17/03/2025 11:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 17/03/2025 11:40 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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17/03/2025 11:57
Juntada de Ata da Audiência
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17/03/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 17:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/03/2025 11:40 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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11/03/2025 17:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 17/03/2025 16:00 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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11/03/2025 17:12
Conclusos para despacho
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11/03/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 15:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/12/2024 15:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/03/2025 16:00 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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19/12/2024 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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