TJRJ - 0183581-78.2021.8.19.0001
1ª instância - Capital 14 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 11:44
Juntada de petição
-
11/09/2025 11:41
Juntada de petição
-
11/09/2025 11:20
Processo Desarquivado
-
19/08/2025 16:20
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2025 16:19
Juntada de documento
-
13/08/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2025 14:04
Juntada de documento
-
31/07/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2025 12:42
Juntada de documento
-
29/07/2025 11:02
Juntada de petição
-
28/07/2025 03:05
Juntada de petição
-
18/07/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 13:29
Juntada de documento
-
18/07/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de execução iniciada pela parte autora através de petitórios de index 563 e 580./r/r/n/nIntimada a se manifestar, a parte ré ofertou impugnação à execução em index 607, sustentando, em síntese, que a base de cálculo dos honorários está equivocada, uma vez que os honorários incidiram sobre as custas, majorando indevidamente o seu referido valor. /r/r/n/nAo compulsar os cálculos apresentados em execução, verifica-se que, de fato, o percentual de 8% fixado para os honorários foi aplicado, pelo exequente, sobre o valor principal somado às custas, quando deveria ter incidido apenas sobre o valor principal./r/r/n/nSendo assim, acolho a impugnação do executado, uma vez que restou comprovado excesso em execução./r/r/n/nCondeno o impugnado em honorários sucumbenciais devidos em fase de execução, no percentual de 10% sobre o valor do excesso apurado.
Ressalvada eventual aplicação do art. 98, parágrafo 3º do CPC./r/r/n/nAnte o exposto, HOMOLOGO os cálculos no index 562/570 (valor principal) e 607/608 (honorários sucumbenciais), cuja planilha foi apresentada pelo réu em sua impugnação./r/n /nExpeça-se prévia do precatório em favor da parte autora, conforme planilha homologada, devendo as partes se manifestarem no prazo de 5 dias, na forma do art. 218, §3º, do CPC, valendo o silêncio como concordância./n /nDecorrido o prazo sem impugnação à prévia, expeça-se o precatório definitivo./n /nConsiderando o que foi assentado na ADI 4425, publicada em 19/12/2013, dispenso a intimação da Fazenda para que indique a existência de eventual crédito que possua contra o credor do precatório que será expedido./n /nExpeça-se prévia do precatório em favor do patrono exequente (honorários sucumbenciais), conforme planilha homologada, devendo as partes se manifestarem no prazo de 5 dias, na forma do art. 218, §3º, do CPC, valendo o silêncio como concordância./n /nDecorrido o prazo sem impugnação à prévia, expeça-se o precatório definitivo./n /nConsiderando o que foi assentado na ADI 4425, publicada em 19/12/2013, dispenso a intimação da Fazenda para que indique a existência de eventual crédito que possua contra o credor do precatório que será expedido./r/n/nApós, nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se./r/r/n/nP.I. -
15/05/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 18:54
Conclusão
-
13/05/2025 18:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/05/2025 18:54
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 14:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/04/2025 14:58
Conclusão
-
29/04/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 11:01
Juntada de petição
-
26/02/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 07:53
Juntada de petição
-
05/02/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 14:42
Juntada de documento
-
27/01/2025 10:44
Juntada de petição
-
27/01/2025 10:42
Processo Desarquivado
-
17/07/2024 13:17
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 12:37
Juntada de petição
-
10/06/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2024 18:40
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
07/05/2024 18:40
Conclusão
-
16/04/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 14:09
Petição
-
16/04/2024 14:09
Evolução de Classe Processual
-
15/04/2024 13:49
Juntada de petição
-
15/04/2024 13:46
Processo Desarquivado
-
11/04/2024 17:46
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 12:52
Juntada de documento
-
01/02/2024 11:04
Conclusão
-
01/02/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 11:18
Juntada de petição
-
31/01/2024 11:18
Processo Desarquivado
-
17/01/2024 17:56
Arquivado Definitivamente
-
17/01/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 15:43
Trânsito em julgado
-
23/02/2022 16:49
Remessa
-
23/02/2022 16:49
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2022 12:53
Juntada de petição
-
25/01/2022 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/01/2022 17:48
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2022 12:54
Juntada de petição
-
07/01/2022 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2021 19:06
Conclusão
-
30/11/2021 19:06
Recurso
-
30/11/2021 19:06
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2021 18:30
Juntada de petição
-
23/11/2021 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2021 14:20
Conclusão
-
11/11/2021 14:20
Julgado procedente o pedido
-
11/11/2021 14:19
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2021 22:46
Juntada de documento
-
08/11/2021 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2021 16:36
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2021 15:29
Juntada de petição
-
27/10/2021 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/10/2021 17:06
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2021 15:25
Juntada de petição
-
01/10/2021 12:15
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2021 11:08
Juntada de petição
-
23/09/2021 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2021 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2021 13:25
Conclusão
-
22/09/2021 13:23
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2021 11:54
Juntada de petição
-
20/08/2021 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2021 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2021 17:24
Conclusão
-
16/08/2021 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 11:30
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2021 11:20
Juntada de documento
-
15/08/2021 19:13
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2021
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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