TJRJ - 0803070-93.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:22
Decorrido prazo de ADRIANA CORTES MUNIZ DA MOTA em 28/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:22
Decorrido prazo de ANALAURA MARTINS NOGUEIRA ARAUJO em 28/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 16:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/08/2025 02:52
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
06/08/2025 02:52
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 16:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/06/2025 16:19
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 02:29
Decorrido prazo de ADRIANA CORTES MUNIZ DA MOTA em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:29
Decorrido prazo de ANALAURA MARTINS NOGUEIRA ARAUJO em 17/06/2025 23:59.
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27/05/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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27/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0803070-93.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HUGO DE ALMEIDA LEITAO RÉU: ANALAURA MARTINS NOGUEIRA ARAUJO DECRETO A REVELIA DA PARTE RÉ, pois mesmo devidamente citada, não apresentou contestação no prazo legal.
Presentes as condições da ação, bem como os pressupostos de desenvolvimento regular do processo.
Fixo como ponto controvertido o valor total do débito da parte ré em favor da autora, bem como se é devida a desocupação dos ocupantes do imóvel.
Determino a produção de prova documental, de forma exclusiva, pois deverão as partes por meio de documentos comprovarem eventual dívida existente.
Defiro a apresentação de prova documental complementar no prazo de 15 dias.
Após, voltem conclusos para prolação de sentença.
NITERÓI, 22 de maio de 2025.
GABRIEL STAGI HOSSMANN Juiz de Direito -
23/05/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 15:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/05/2025 13:12
Conclusos ao Juiz
-
07/04/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
29/03/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 23:14
Juntada de Petição de diligência
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30/01/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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29/01/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 11:13
Expedição de termo/auto de penhora.
-
28/01/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 17:19
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 15:04
Expedição de Mandado.
-
23/01/2025 02:31
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
21/01/2025 15:14
Juntada de Petição de diligência
-
15/01/2025 17:48
Expedição de Termo.
-
13/01/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 12:08
Outras Decisões
-
09/01/2025 14:40
Conclusos para decisão
-
09/01/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 12:56
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
19/12/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 18:05
Outras Decisões
-
17/12/2024 14:56
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 17:12
Expedição de Mandado.
-
02/12/2024 12:40
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
02/12/2024 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
19/11/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 16:35
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 00:14
Decorrido prazo de ADRIANA CORTES MUNIZ DA MOTA em 29/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 11:41
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 11:26
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
22/10/2024 11:26
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
15/10/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 09/10/2024.
-
09/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
07/10/2024 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 21:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2024 19:10
Conclusos ao Juiz
-
29/09/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 00:16
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
27/09/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
25/09/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 15:31
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 12:37
Juntada de Petição de diligência
-
16/07/2024 00:42
Decorrido prazo de ADRIANA CORTES MUNIZ DA MOTA em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 00:42
Decorrido prazo de ADRIANA CORTES MUNIZ DA MOTA em 15/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 12:59
Expedição de Mandado.
-
05/07/2024 09:55
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 09:53
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
03/07/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 28/06/2024.
-
28/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
26/06/2024 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 20:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/06/2024 17:29
Conclusos ao Juiz
-
14/06/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 12:44
Juntada de Petição de diligência
-
19/05/2024 00:11
Decorrido prazo de ADRIANA CORTES MUNIZ DA MOTA em 17/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 12:53
Expedição de Mandado.
-
02/05/2024 00:04
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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01/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 18:45
Concedida a Medida Liminar
-
26/04/2024 10:52
Conclusos ao Juiz
-
26/04/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 10:45
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
22/04/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 17:04
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
09/04/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 12:26
Juntada de Petição de certidão
-
08/04/2024 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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