TJRJ - 0966745-89.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 31 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:18
Decorrido prazo de ANDRE SOTERIO FERREIRA DOS SANTOS em 03/09/2025 23:59.
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03/09/2025 01:41
Decorrido prazo de MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER em 02/09/2025 23:59.
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01/09/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
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17/08/2025 00:33
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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17/08/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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17/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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17/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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11/08/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 14:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/08/2025 18:19
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 02:56
Decorrido prazo de MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER DE OLIVEIRA em 29/05/2025 23:59.
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27/05/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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25/05/2025 22:46
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 31ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: CERTIDÃO Processo: 0966745-89.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAFAELA NOGUEIRA ARAUJO RÉU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Certifico que a contestação ID 182356886 é tempestiva, bem como a réplica ID 183458555.
Sem prejuízo, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar as provas que ainda pretendem produzir nos autos, devendo especificá-las e justificá-las, para análise da conveniência e pertinência em sua produção (artigo 370 do CPC).
A ausência de requerimento no prazo estabelecido representará a renúncia à produção de qualquer outra prova nos autos, bem como importará na concordância com o julgamento imediato do pedido.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
MARIA ESTELA CAVALCANTI MENEZES RODRIGUES -
20/05/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 01:44
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 09/04/2025 23:59.
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04/04/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 10:39
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2025 02:26
Decorrido prazo de ANDRE SOTERIO FERREIRA DOS SANTOS em 07/02/2025 23:59.
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17/12/2024 00:57
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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17/12/2024 00:57
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 15:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RAFAELA NOGUEIRA ARAUJO - CPF: *63.***.*19-40 (AUTOR).
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13/12/2024 12:37
Conclusos para decisão
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13/12/2024 12:18
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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