TJRJ - 0805767-38.2025.8.19.0023
1ª instância - Itaborai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 20:36
Juntada de Petição de contestação
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19/08/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 17:03
Juntada de Petição de contestação
-
24/06/2025 01:42
Publicado Citação em 24/06/2025.
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24/06/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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24/06/2025 00:46
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, sala 259, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DESPACHO Processo: 0805767-38.2025.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DAVI PESSOA CURY RÉU: ELECTROLUX DO BRASIL S/A, M P XAVIER CONSERTOS DE REFRIGERADORES - EPP 1) Petição ID 197948083 - Ciente.
Primando pelo critério da celeridade, que orienta o processo nesse microssistema (art. 2º, da Lei nº 9.099/95), salientando-se a necessidade de dar concretude ao princípio constitucional da duração razoável do processo, notadamente em casos como este, em que o objeto da demanda, em tese, não desafia produção de prova em audiência, DETERMINO: a) CITE-SE E INTIME-SE a ré (via OJA, se necessário)para, querendo, apresentar resposta ao pedido autoral, sob pena de revelia, e para que informe se possui prova oral a ser produzida, justificando-a.
Prazo: 10 dias. b) cumprida a alínea 'a', intime-se a parte autora em réplica e para que informe se possui prova oral a ser produzida, justificando-a.
Prazo: 10 dias. 2) Havendo novos documentos apresentados pela parte autora, dê-se vista à ré, na forma do art. 437, § 1º do CPC.
Prazo: 10 dias. 3) Havendo requerimento de prova oral, voltem para decisão. 4) Cumprido o item 1, e não havendo as hipóteses dos itens 2 e 3, remetam-se os autos ao(a) juiz(a) leigo(a), em exercício neste juizado para a elaboração do Projeto de Sentença.
ITABORAÍ, 18 de junho de 2025.
RAFAEL DE OLIVEIRA MONACO Juiz Titular -
18/06/2025 19:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/06/2025 19:35
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 19:35
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 22:58
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 14:36
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 21:57
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 05:28
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
ID 195106991 - Venha comprovante de residência idôneo e atualizado em nome próprio ou declaração de residência da parte autora elaborada/assinada pelo(a) titular do comprovante de residência (água, luz, telefone, IPTU...), com cópia do RG e CPF do(a) decl -
26/05/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 10:47
Conclusos ao Juiz
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24/05/2025 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2025 11:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/05/2025 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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