TJRJ - 0807282-44.2023.8.19.0067
1ª instância - Queimados J Esp Adj Civ 1 e 2 V Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 01:02
Publicado Intimação em 24/09/2025.
-
24/09/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
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22/09/2025 11:46
Conclusos ao Juiz
-
20/09/2025 16:00
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/09/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 13:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/09/2025 00:56
Decorrido prazo de ARYELLE DOS SANTOS SILVA em 01/09/2025 23:59.
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26/08/2025 12:15
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2025 11:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/08/2025 00:51
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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18/08/2025 00:49
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Queimados Juizado Especial Cível da Comarca de Queimados Rua Otilia, 210, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 DESPACHO Processo: 0807282-44.2023.8.19.0067 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FILIPI FERNANDES PINTO, MERCIA PEDROSA FERNANDES LEAL RÉU: HAJACAR VEICULOS EIRELI, ZION AUTOMÓVEIS Nada a prover quanto ao pedido formulado no indexador 194750339, haja vista o trânsito em julgado da sentença.
Sem prejuízo, digam os autores como pretendem prosseguir, no prazo de 10 dias.
QUEIMADOS, 12 de agosto de 2025.
DAVI DA SILVA GRASSO Juiz Titular -
14/08/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 13:35
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2025 02:55
Decorrido prazo de ANI LUIZI MAXIMA DE OLIVEIRA em 29/05/2025 23:59.
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23/05/2025 00:23
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Recebo os embargos de declaração de indexador 112569896, porque tempestivos.
No mérito, nego-lhes provimento, visto que não há dúvida, omissão, contradição ou obscuridade.
Decidiu o STJ que "Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente.
A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em caso de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão, não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico- processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter em consequência, a desconstituição do ato decisório".
Os embargantes alegam contradição no decisum haja vista que os danos materiais determinados em sentença de R$3.030,00 não correspondem ao pleito da inicial no valor de R$6.060,00.
Clarividente que não foi deferido o pleito de devolução em dobro, mas da forma simples, como enfatizado na parte dispositiva.
Destarte, não resta vício a ser sanado, pois a parte embargante pretende renovar a discussão acerca de questão que já foi decidida e fundamentada, o que não é possível por meio dos embargos de declaração.
Rever as matérias aqui alegadas acarretaria rediscutir entendimento já manifestado e devidamente embasado.
Os embargos declaratórios não se prestam à inovação, à rediscussão da matéria tratada nos autos ou à correção de eventual error in judicando. -
20/05/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 00:11
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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16/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 13:13
Outras Decisões
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16/12/2024 20:55
Conclusos para decisão
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16/12/2024 20:55
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 20:55
Transitado em Julgado em 16/12/2024
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13/11/2024 22:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/11/2024 00:35
Decorrido prazo de ZION AUTOMÓVEIS em 12/11/2024 23:59.
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25/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
25/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 13:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/10/2024 01:08
Decorrido prazo de FILIPI FERNANDES PINTO em 16/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 01:08
Decorrido prazo de MERCIA PEDROSA FERNANDES LEAL em 16/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 01:08
Decorrido prazo de HAJACAR VEICULOS EIRELI em 17/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 00:19
Publicado Intimação em 03/10/2024.
-
03/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 00:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/08/2024 12:40
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2024 23:25
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 16:04
Juntada de aviso de recebimento
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28/05/2024 23:13
Juntada de Petição de contra-razões
-
28/05/2024 23:11
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
27/05/2024 15:15
Juntada de Petição de contra-razões
-
20/05/2024 21:33
Juntada de Petição de contra-razões
-
15/05/2024 00:06
Publicado Intimação em 15/05/2024.
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15/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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14/05/2024 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 20:33
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 20:33
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2024 00:06
Decorrido prazo de FILIPI FERNANDES PINTO em 03/05/2024 23:59.
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05/05/2024 00:06
Decorrido prazo de MERCIA PEDROSA FERNANDES LEAL em 03/05/2024 23:59.
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05/05/2024 00:06
Decorrido prazo de HAJACAR VEICULOS EIRELI em 03/05/2024 23:59.
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16/04/2024 12:02
Conclusos ao Juiz
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16/04/2024 00:09
Publicado Intimação em 16/04/2024.
-
16/04/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
15/04/2024 00:08
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 00:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/04/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2024 11:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/04/2024 11:27
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
25/03/2024 15:16
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 18:15
Conclusos ao Juiz
-
29/02/2024 18:15
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
29/02/2024 18:15
Juntada de Projeto de sentença
-
29/02/2024 18:15
Recebidos os autos
-
29/01/2024 14:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo THIAGO FRANCA VIANNA
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29/01/2024 14:27
Audiência Conciliação realizada para 29/01/2024 11:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Queimados.
-
29/01/2024 14:27
Juntada de Ata da Audiência
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29/01/2024 11:30
Juntada de Petição de contra-razões
-
29/01/2024 01:04
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 01:01
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2024 17:45
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
31/10/2023 14:32
Juntada de aviso de recebimento
-
23/10/2023 15:51
Juntada de aviso de recebimento
-
18/10/2023 15:11
Juntada de aviso de recebimento
-
18/10/2023 15:11
Juntada de aviso de recebimento
-
17/10/2023 12:23
Decorrido prazo de ARYELLE DOS SANTOS SILVA em 16/10/2023 23:59.
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03/10/2023 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2023 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 00:44
Publicado Intimação em 03/10/2023.
-
03/10/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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30/09/2023 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2023 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2023 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2023 16:30
Conclusos ao Juiz
-
22/09/2023 16:30
Audiência Conciliação designada para 29/01/2024 11:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Queimados.
-
22/09/2023 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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