TJRJ - 0819155-32.2025.8.19.0209
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 13:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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13/08/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 00:19
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
02/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
212693277 -
31/07/2025 17:34
Juntada de Petição de contra-razões
-
31/07/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 16:12
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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29/07/2025 15:44
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 01:13
Decorrido prazo de SANDRO BRITO MOREIRA em 28/07/2025 23:59.
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24/07/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 12:43
Juntada de Petição de recurso inominado
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14/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0819155-32.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SANDRO BRITO MOREIRA RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
Homologo o projeto de sentença que me foi submetido, nos termos do artigo 40, da Lei nº 9.099/95, para que surta seus legais efeitos.
Após as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Substituto -
10/07/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 12:40
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
09/07/2025 19:00
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 19:00
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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09/07/2025 19:00
Juntada de Projeto de sentença
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09/07/2025 19:00
Recebidos os autos
-
23/06/2025 17:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CLAUDIA REGINA BENTO DE FREITAS
-
18/06/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 01:09
Decorrido prazo de LARISSA GURGEL RAMOS em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 01:09
Decorrido prazo de DEBORA REGINA SANTOS DE BRITO PEREIRA em 12/06/2025 23:59.
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11/06/2025 14:43
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2025 03:57
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 00:00
Intimação
194897314 -
27/05/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0819155-32.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SANDRO BRITO MOREIRA RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
Digam as partes, excepcionalmente, se concordam com o julgamento antecipado da lide, sem a realização de audiência, em cinco dias, valendo o silêncio por anuência.
Digam, ainda, no mesmo prazo, se têm proposta de acordo, juntando-a nos autos ou se possuem novas provas, especificando-as.
Venha a contestação sem sigilo em dez dias.
Após, ao autor em réplica.
Cite(m)-se/Intime(m)se, valendo a presente decisão como mandado.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Juiz Titular -
23/05/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 18:44
Outras Decisões
-
22/05/2025 16:28
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 16:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/05/2025 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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