TJRJ - 0040086-39.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 7 Vara Empresarial
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 10:01
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2025 17:47
Trânsito em julgado
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27/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de requerimento de habilitação de crédito proposto em face da OI S.A e OUTROS - em recuperação judicial, em que o credor argumenta, em síntese, possuir crédito em desfavor das referidas empresas./r/r/n/nAs Recuperandas e Administrador Judicial se manifestaram favoravelmente ao pedido formulado pelo autor/habilitante./r/r/n/nO Ministério Público pugnou pela inclusão do crédito no QGC na forma apontada pelo Administrador Judicial. /r/r/n/nRELATADOS, DECIDO./r/r/n/nO crédito da parte habilitante foi comprovado por meio dos documentos carreados à inicial e tem origem em título executivo judicial, o que traduz sua certeza e liquidez./r/r/n/nCom efeito, em vista da concordância, sem ressalvas, das devedoras e tratar-se de direito disponível, impõe-se pertinente o acolhimento do pleito./r/r/n/nAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para determinar a inclusão do nome da parte habilitante no quadro geral de credores, nas categorias e valores indicados pelas Recuperandas e pelo Administrador Judicial.
Sem custas e honorários, uma vez que não houve litigiosidade instaurada./r/r/n/nAo Administrador Judicial para promover a devida inclusão do crédito na forma prevista no item X, letra c da decisão index: 9785, proferida nos autos da 2ª RJ promovida pelo Grupo OI - processo 0090940-03.2023.8.19.0001, que considerou o crédito aqui reconhecido, como apto e tempestivamente habilitado perante a nova recuperação./r/r/n/nDê-se ciência pessoal ao Ministério Público./r/r/n/nTransitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
22/05/2025 14:40
Julgado procedente o pedido
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22/05/2025 14:40
Conclusão
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17/12/2024 11:49
Juntada de documento
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05/12/2024 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 17:16
Juntada de petição
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09/01/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2024 15:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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14/09/2023 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 10:41
Conclusão
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28/07/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 17:19
Juntada de petição
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25/05/2023 17:47
Juntada de petição
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23/05/2023 15:01
Juntada de petição
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11/05/2023 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/05/2023 11:55
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 22:18
Juntada de petição
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05/04/2023 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 16:00
Juntada de petição
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26/04/2022 16:44
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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08/03/2022 17:08
Publicado Despacho em 28/04/2022
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08/03/2022 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2022 17:08
Conclusão
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21/02/2022 21:05
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2022
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento • Arquivo
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