TJRJ - 0809540-18.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 12:21
Baixa Definitiva
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24/06/2025 12:20
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 12:20
Baixa Definitiva
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24/06/2025 12:20
Audiência Conciliação cancelada para 25/06/2025 10:40 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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24/06/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 12:20
Processo Desarquivado
-
30/05/2025 12:10
Baixa Definitiva
-
30/05/2025 12:10
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 12:10
Baixa Definitiva
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30/05/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 12:09
Transitado em Julgado em 30/05/2025
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27/05/2025 09:15
Juntada de Petição de ciência
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27/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:45
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0809540-18.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO PEDRO BACHUR MEIRELES PINHEIRO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
HOMOLOGO a desistência requerida, a fim de que produza os seus devidos e legais efeitos e, por consequência, DECLARO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso VIII, do CPC.
Sem custas e honorários.
P.I.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
ISABELA LOBAO DOS SANTOS Juiz Titular -
25/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 19:40
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 19:40
Extinto o processo por desistência
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23/05/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 16:51
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 15:50
Juntada de Petição de adiamento de audiência
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0809540-18.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO PEDRO BACHUR MEIRELES PINHEIRO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Em face da solicitação do autor de ID 190999348 que se encontra embarcado no dia da realização da audiência, traga a parte autora no prazo de 5 dias, as datas de ida e a volta por meio de documentos fornecidos pela empresa.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
ISABELA LOBAO DOS SANTOS Juiz Titular -
22/05/2025 19:51
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 19:51
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 14:14
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 22:10
Juntada de Petição de adiamento de audiência
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19/03/2025 17:14
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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15/03/2025 20:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/03/2025 20:42
Audiência Conciliação designada para 25/06/2025 10:40 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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15/03/2025 20:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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