TJRJ - 0804151-28.2025.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2025 01:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO VIVENDAS DO CALUGE em 02/07/2025 23:59.
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13/06/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/05/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 21:53
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 14:07
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 13:49
Juntada de Petição de extrato de grerj
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22/05/2025 01:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO VIVENDAS DO CALUGE em 21/05/2025 23:59.
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21/05/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 01:28
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 415, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DESPACHO Processo: 0804151-28.2025.8.19.0023 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO VIVENDAS DO CALUGE EXECUTADO: RAIMUNDA CRISTINA FERREIRA SOUZA Considerando os extratos juntados, e em homenagem ao princípio da acessibilidade à justiça, defiro o parcelamento das custas processuais e da taxa judiciária em três parcelas mensais, na forma requerida na exordial.
O Cartório deverá calcular as custas devidas, dividir pelo número do parcelamento autorizado e intimar a parte exequente para pagamento da primeira parcela no prazo de quinze dias, vindo as demais parcelas nos meses subsequentes, advertida de que o não pagamento mensal da parcela no prazo determinado ensejará o cancelamento da distribuição, na forma do artigo 290 do CPC.
Recolhida a primeira parcela, voltem os autos à conclusão para recebimento da inicial.
ITABORAÍ, 12 de maio de 2025.
LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Substituto -
12/05/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 11:04
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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19/04/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2025 14:13
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CONDOMINIO VIVENDAS DO CALUGE - CNPJ: 09.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
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16/04/2025 14:19
Conclusos para decisão
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16/04/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
06/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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