TJRJ - 0803780-43.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 07:31
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 07:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
23/07/2025 07:31
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 07:31
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 308, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 SENTENÇA Processo: 0803780-43.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAFAEL MARQUES DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA INDEX203202984 - Considerando que a parte autora conferiu plena quitação quanto ao valor depositado pela parte ré no ID203153417, dando por satisfeita a obrigação determinada em sentença, JULGO EXTINTA a execução, na forma do art. 924, II, do CPC. À vista da quitação ofertada, expeça-se mandado de pagamento em relação ao depósito comprovado nestes autos em favor da parte autora e/ou seu patrono, havendo poderes para tanto.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 18 de julho de 2025.
JANE CARNEIRO SILVA DE AMORIM Juiz Substituto -
18/07/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 15:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/07/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 23:44
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2025 23:44
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 23:41
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 17:38
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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24/06/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 13:51
Juntada de Petição de extrato de grerj
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11/06/2025 12:44
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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11/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 308, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 Ato Ordinatório Processo: 0803780-43.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAFAEL MARQUES DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA À parte autora para recolher custas a fim de ser expedido mandado de pagamento dos honorários de sucumbência em nome de CASTRO DANTAS SOCIEDADE INDIVIDUAL - CNPJ: 50.***.***/0001-60.
RIO DE JANEIRO, 9 de junho de 2025.
SANDRA DA RE AMANCIO -
09/06/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 00:45
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 4ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 308, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 SENTENÇA Processo: 0803780-43.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAFAEL MARQUES DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Vistos etc.
HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes (index. 187826289) e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos moldes do art. 487, III, "b", do CPC.
Honorários na forma do acordo.
Despesas processuais na forma da sentença de Id. 178164635.
Expeçam-se os mandados de pagamento requeridos ao Id. 193601013, referente ao depósito judicial juntado aos autos (Id. 191851849), observando-se as contas bancárias indicadas nos autos pela parte credora, nos termos do artigo 3º do Provimento CGJ 21/2020 e do AVISO nº 38/2020.
Caso não seja possível, fica desde logo autorizada a expedição de alvará.
Registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Ante a preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado.
Ficam as partes intimadas de que, nada mais sendo requerido em 15 dias, os autos serão baixados e arquivados ou remetidos à Central ou Núcleo de Arquivamento do 13º NUR, nos termos do artigo 206, da CNCGJ.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
JANE CARNEIRO SILVA DE AMORIM Juiz Substituto -
22/05/2025 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 19:48
Homologada a Transação
-
20/05/2025 14:46
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 17:37
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
13/05/2025 08:39
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 00:26
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 20:17
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 20:16
Julgado procedente o pedido
-
12/03/2025 17:21
Conclusos para julgamento
-
08/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 08/08/2024.
-
08/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 11:25
Conclusos ao Juiz
-
05/07/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 11:35
Desentranhado o documento
-
05/07/2024 11:35
Cancelada a movimentação processual
-
04/07/2024 16:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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01/07/2024 16:19
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
08/03/2024 00:13
Publicado Intimação em 08/03/2024.
-
08/03/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
06/03/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 16:43
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
06/03/2024 16:43
Suscitado Conflito de Competência
-
06/03/2024 16:43
Outras Decisões
-
06/03/2024 11:46
Conclusos ao Juiz
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06/03/2024 11:45
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 01:07
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 05/03/2024 23:59.
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05/03/2024 11:11
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
05/03/2024 01:37
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 04/03/2024 23:59.
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04/03/2024 18:28
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 16:31
Declarada incompetência
-
29/02/2024 13:56
Juntada de Petição de contestação
-
29/02/2024 00:15
Conclusos ao Juiz
-
29/02/2024 00:15
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 01:31
Publicado Intimação em 08/02/2024.
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08/02/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 22:46
Conclusos ao Juiz
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07/02/2024 12:08
Juntada de Petição de diligência
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07/02/2024 11:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/02/2024 16:50
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 16:47
Expedição de Mandado.
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06/02/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 16:39
Declarada incompetência
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06/02/2024 16:05
Conclusos ao Juiz
-
06/02/2024 16:02
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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