TJRJ - 0816071-41.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 13:18
Arquivado Definitivamente
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03/07/2025 13:18
Baixa Definitiva
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03/07/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 13:18
Transitado em Julgado em 03/07/2025
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03/07/2025 13:17
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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03/07/2025 13:17
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/07/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 00:40
Decorrido prazo de DORCELINO ANTONIO DOS SANTOS em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:40
Decorrido prazo de RHENIO MAZONEVE DE MOURA em 04/06/2025 23:59.
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21/05/2025 00:59
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0816071-41.2025.8.19.0203 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: DORCELINO ANTONIO DOS SANTOS, RHENIO MAZONEVE DE MOURA EXECUTADO: WASHINGTON LUIZ OLIVEIRA E SILVA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da lei 9.099/95.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial, estando o endereço da parte executada fora da área de abrangência deste Juizado, razão pela qual merece ser o processo extinto sem resolução de mérito.
Nesse sentido, conforme já pacificado no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, a incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício pelo Juiz (Enunciado 2.2.4, AVISO CONJUNTO TJ/COJES Nº. 25/2024).
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 51, inciso III, da lei 9.099/95.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
19/05/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 17:12
Extinto o processo por incompetência territorial
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13/05/2025 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2025 17:27
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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