TJRJ - 0807830-80.2024.8.19.0052
1ª instância - Araruama Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 01:50
Decorrido prazo de CONCESSIONARIA AGUAS DE JUTURNAIBA S A em 25/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 01:07
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
19/08/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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18/08/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 00:00
Intimação
CERTIFICO QUE EXPEDI ALVARÁ EM FAVOR DA PARA RÉ, REMETO OS AUTOS PARA BAIXA E ARQUIVAMENTO. -
14/08/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama Av.
Getúlio Vargas, 50, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 DESPACHO Processo: 0807830-80.2024.8.19.0052 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUBINA YORRANY TIETRE PEREIRA RÉU: CONCESSIONARIA AGUAS DE JUTURNAIBA S A Incialmente esclareço que os valores bloqueados a maior, foram desbloqueados, sendo transferido para conta judicial o valor de R$ 11.281,58 (ID 194754580).
Tendo em vista que a autora já recebeu o valor executado e conferiu quitação, expeça-se mandado de pagamento em favor da empresa ré para recebimento do valor penhorado em índice 194754580 (R$ 11.281,58).
ARARUAMA, 7 de agosto de 2025.
DANILO MARQUES BORGES Juiz Titular -
08/08/2025 01:01
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 15:59
Expedido alvará de levantamento
-
07/08/2025 15:26
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 19:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/08/2025 11:51
Conclusos ao Juiz
-
26/07/2025 01:59
Decorrido prazo de RICARDO DA COSTA ALVES em 25/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
18/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
17/07/2025 00:00
Intimação
À parte autora para informar no prazo de cinco dias se dá quitação ao réu, valendo o silêncio como quitação tácita, ciente de que se nada for requerido os autos poderão ser encaminhados ao arquivo. -
16/07/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 00:44
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama Av.
Getúlio Vargas, 50, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 DESPACHO Processo: 0807830-80.2024.8.19.0052 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUBINA YORRANY TIETRE PEREIRA RÉU: CONCESSIONARIA AGUAS DE JUTURNAIBA S A Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora para levantamento do depósito de Id. 197503488, na forma eletrônica.
Não sendo possível expedir o mandado eletrônico, com base no disposto no artigo 3º do Provimento CGJ 21/2020, publicado no dia 23/03/2020 no DJE, que autoriza a transferência direta para conta bancária do advogado.
Expeça-se ofício ao Banco do Brasil, determinando a transferência dos valores depositados judicialmente para conta bancária do advogado em Id.197720377, independentemente de abertura de nova conclusão.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de cinco dias, informe ao Juízo se confere quitação aos réus, valendo seu silêncio como quitação tácita.
ARARUAMA, 18 de junho de 2025.
DANILO MARQUES BORGES Juiz Titular -
18/06/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 13:45
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama Av.
Getúlio Vargas, 50, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 DECISÃO Processo: 0807830-80.2024.8.19.0052 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUBINA YORRANY TIETRE PEREIRA RÉU: CONCESSIONARIA AGUAS DE JUTURNAIBA S A 1) Defiro a penhora on line, a qual foi realizada obtendo-se resultado positivo conforme peças de informação, em anexo.
Aguarde-se a transferência de valores para conta à disposição deste Juízo. 2) Ao(s) Executado(s) sobre a penhora. 3) Decorrido o prazo legal, sem oposição de Embargos, expeça(m)-se Mandado(s) de Pagamento para levantamento do(s) valor(es) bloqueado(s), devendo o(a) Exequente se manifestar, em até 10 (dez) dias a contar da expedição do mandado, sobre a integral satisfação do crédito, valendo o seu silêncio para fins de extinção da execução, baixa e arquivamento do feito. 4) Cumpridos os itens anteriores e, decorrido o prazo para manifestação do Exequente, devidamente certificados, retornem conclusos para Sentença.
ARARUAMA, 20 de maio de 2025.
DANILO MARQUES BORGES Juiz Titular -
23/05/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 18:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/05/2025 11:13
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 01:05
Decorrido prazo de CONCESSIONARIA AGUAS DE JUTURNAIBA S A em 05/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
17/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 14:11
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
15/04/2025 14:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/04/2025 17:50
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 17:50
Transitado em Julgado em 14/04/2025
-
23/03/2025 00:18
Decorrido prazo de LUBINA YORRANY TIETRE PEREIRA em 21/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 00:18
Decorrido prazo de CONCESSIONARIA AGUAS DE JUTURNAIBA S A em 21/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
27/02/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 13:33
Julgado procedente o pedido
-
27/02/2025 13:33
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
27/02/2025 05:00
Conclusos para julgamento
-
27/02/2025 05:00
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
27/02/2025 05:00
Juntada de Projeto de sentença
-
27/02/2025 05:00
Recebidos os autos
-
13/02/2025 00:14
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:29
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
21/01/2025 22:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA CAROLINA VENTURA FERNANDES
-
17/01/2025 21:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 21:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 11:30
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 11:30
Expedição de Certidão.
-
14/12/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 13:54
Expedição de Ofício.
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29/11/2024 14:14
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
28/11/2024 09:58
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 09:57
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 22:27
Juntada de Petição de diligência
-
21/11/2024 13:08
Expedição de Mandado.
-
14/11/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 00:32
Decorrido prazo de CONCESSIONARIA AGUAS DE JUTURNAIBA S A em 12/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 09:36
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 13:42
Conclusos ao Juiz
-
02/11/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 14:34
Audiência Conciliação cancelada para 11/02/2025 15:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama.
-
31/10/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 11:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
31/10/2024 11:48
Conclusos ao Juiz
-
31/10/2024 11:48
Audiência Conciliação designada para 11/02/2025 15:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama.
-
31/10/2024 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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