TJRJ - 0805880-10.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 01:35
Decorrido prazo de GRACENI LIMA DA SILVA FERRARO em 01/08/2025 23:59.
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25/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 02:42
Decorrido prazo de GRACENI LIMA DA SILVA FERRARO em 24/06/2025 23:59.
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30/05/2025 00:43
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 00:31
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0805880-10.2025.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PATRICIA MARTINS DA SILVA RÉU: CONCESSIONARIA AGUAS DE JUTURNAIBA S/A DESPACHO Venha a parte autora emendar à petição inicial para constar noroldos pedidos o benefício de gratuidade, em 5 dias, caso almeje devida apreciação.
A fim de ser verificada a hipossuficiência alegada, venha pelo autor a informação precisa a respeito dos bens que compõem o seu patrimônio (bens imóveis - sobretudo onde reside, automóvel, aplicação financeira, etc - se for o caso, fornecendo as duas últimas declarações de IRPF completas e extratos bancários dos últimos 3 meses), para que se possa aferir a situação patrimonial e econômica.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade.
Para fim deapreciação do requerimento de tutela antecipada, intime-se a autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias apresentar ou complementar a documentação: (1) junte aos autos asfaturasdosmesesdo ano anterior iguaisao do período do consumo impugnado; (2) junte aos autos as faturas e os respectivos comprovantes de pagamento dos 6 (seis)meses anteriores ao período do consumo impugnado; (3) efetueo pagamento por consignação judicial do valor médio do consumo faturado nos 6 (seis)meses anteriores ao período do consumo impugnado,nos termos do enunciado nº 195 da Súmula da Jurisprudência Predominante do TJRJ.
Em atenção ao artigo 321 do Código deProcesso Civil, intime-se o demandante para que, no prazo de15 dias, emendea petição inicial, EM PEÇA ÚNICA, sob pena deindeferimento e extinção do processo sem resolução demérito (artigo 321, parágrafo único, artigo 330, inciso IV, e artigo 485, inciso I, todos do Código deProcesso Civil), a fim de: a) Formular pedido de tutela antecipada específico/detalhado no rol de pedidos.
B) Apresentar pedido de tutela antecipada específico/detalhado finalem relação à tutelapretendida, pois não é possível apreciar o pedido detutelase esta não é requerida deforma definitiva nospedidos (pedido detuteladeurgência deve vir acompanhado depedido detutelafinal - art. 303 do CPC).
Rio de Janeiro, 21 de maio de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
22/05/2025 19:45
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 12:44
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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