TJRJ - 0812932-85.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 01:46
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 13/08/2025 23:59.
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13/08/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 00:22
Publicado Citação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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28/07/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 14:48
Conclusos ao Juiz
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25/07/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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01/06/2025 00:35
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 30/05/2025 23:59.
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28/05/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:37
Publicado Citação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Citação
BANCO INTERMEDIUM SA Alameda Santos, 466, 4 andar, Cerqueira César, SÃO PAULO - SP - CEP: 01418-000 CITAÇÃO E INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Poder Judiciário Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 MESQUITA, 14 de maio de 2025.
No. do Processo: 0812932-85.2024.8.19.0213 - Processo Eletrônico Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Acidente de Trânsito, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Indenização Por Dano Material - Outros] AUTOR: LUIS ALBERTO VIEIRA DA SILVA RÉU: TEX COURIER LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUP, BANCO INTERMEDIUM SA Pela presente, fica Vossa Senhoria citado(a) para os termos do pedido formulado por LUIS ALBERTO VIEIRA DA SILVA em face de TEX COURIER LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUP e outros, conforme os fatos e fundamentos constantes da petição inicial que acompanha o presente.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá estar representada pelo sócio que deverá trazer o contrato social ou preposto devidamente credenciado pela respectiva carta (Art. 9 parágrafo 4º da Lei 9.099/95).
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, fica intimada a parte ré que o processo não teve Audiência designada e que foi incluído no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide nos seguintes termos: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA. 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.Igualmente cabe à parte autora oônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
Fica ciente de que, para ter acesso à petição inicial na íntegra, basta acessar a seguinte página na internet: https://tjrj.pje.jus.br:443/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, e digitar a numeração24101412013612300000142243401e emeda à inicial25021915280544700000165167412.
Após clicar no botão “Consultar”, é preciso também clicar no ícone ao lado para se obter a visualização do documento.
Fica também ciente o réu de que, para ter acesso aos documentos anexos à petição inicial, poderá constituir advogado ou se encaminhar ao Nadacda Comarca de Mesquita, a fim de providenciar o seu acesso ao sistema PJe.
Advertências: 1º Não juntando sua DEFESA o demandado, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais e será proferido o julgamento de Plano (Art. 20 da Lei 9.099/95). 2º Fica o réu ciente de que poderá trazer em sua defesa, todas as provas disponíveis para demonstração de suas alegações, tais como documental, fotográfica, testemunhal (se necessária, no máximo de três testemunhas à audiência a ser designada, Art. 34 paragrafo 1o. e 2o. da Lei no. 9.099/95).
Se necessária prova técnica, deverá apresentar laudo particular ou orçamento, por descaber perícia em sede deste Juizado Cível. 3º O comparecimento das partes é indispensável e nas causas de valor até 20 salários mínimos, a assistência de advogado não é necessária.
Nas reclamações de valor entre 20 e 40 salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória - Art. 9o. da Lei 9.099/95. 4º Por se tratar de Processo Eletrônico e não tendo a parte ré realizado o cadastro presencial, o Advogado deverá comparecer à serventia de origem do processo, a fim efetivar o referido cadastramento no Sistema. (ATO NORMATIVO TJ Nº 30, de 07/12/2009). 5º Fica a parte ré ciente de que deverá peticionar através do sistema de petição eletrônica disponível no sítio do TJ/RJ.
Assim, deverão ser juntados eletronicamente, os atos constitutivos, carta de preposto e instrumentos procuratórios até o início da audiência de conciliação; e a contestação, bem como qualquer prova documental, sob pena de revelia – artigo 20 da Lei 9.099/95 c/c artigo 18 da Lei 11419/2006 c/c artigo 15, §§ 1º e 4º da Resolução nº 16/2009 c/c artigo 6º Ato Executivo TJ nº 5877/2010.
Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349 -
14/05/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 17:45
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 12:00
Juntada de Petição de informação
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01/04/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 00:26
Publicado Decisão em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 19:13
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 19:13
Outras Decisões
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11/03/2025 17:51
Conclusos para decisão
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19/02/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 00:45
Decorrido prazo de LUIS ALBERTO VIEIRA DA SILVA em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:45
Decorrido prazo de INTER SHOP BC LTDA em 17/02/2025 23:59.
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16/02/2025 00:15
Decorrido prazo de TEX COURIER LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUP em 14/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:15
Publicado Despacho em 10/02/2025.
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12/02/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 14:04
Conclusos para despacho
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05/02/2025 14:04
Expedição de Informações.
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05/02/2025 14:01
Expedição de Informações.
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05/02/2025 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/02/2025 13:37
Juntada de Petição de informação
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24/01/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:30
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 11:47
Juntada de Petição de informação
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21/11/2024 19:45
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2024 01:05
Decorrido prazo de LUIS ALBERTO VIEIRA DA SILVA em 06/11/2024 23:59.
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31/10/2024 10:57
Expedição de Informações.
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25/10/2024 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/10/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 10:03
Expedição de Informações.
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14/10/2024 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/10/2024 12:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/10/2024 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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