TJRJ - 0808196-30.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 01:00
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 11:49
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 02:10
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo: 0808196-30.2024.8.19.0211 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANO AUGUSTO DE SOUZA BADUY EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Considerando que o bloqueio 'online' restou infrutífero, conforme documento que segue juntado aos autos após este despacho, indique o credor como pretende prosseguir, em especial se pretende a expedição de certidão de crédito, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
RIO DE JANEIRO, 4 de junho de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO -
21/06/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 11:35
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0808196-30.2024.8.19.0211 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANO AUGUSTO DE SOUZA BADUY EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Considerando que já houve a intimação do devedor para efetivação do pagamento do valor a que fora condenado, conforme a parte final da sentença; considerando o Princípio da Celeridade Processual, que rege o procedimento em sede de Juizados Especiais, e; Considerando a inércia do (a) executado (a) em efetuar o pagamento, defiro o bloqueio de dinheiro em conta, ante a preferência legal prevista no artigo 854 do NCPC.Segue solicitação de bloqueio.
Transcorrido o prazo de 5 dias voltem para verificação da efetivação da ordem judicial.
VALOR: R$ 4465,01 EXEQUENTE: - LUCIANO AUGUSTO DE SOUZA BADUY EXECUTADO: - Hurb Technologies S.A- CNPJ sob número 12.***.***/0001-24 RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular -
20/05/2025 15:53
Juntada de Informações
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20/05/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 15:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/05/2025 14:07
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 14:06
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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06/05/2025 14:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/04/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 00:52
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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22/04/2025 21:49
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 21:49
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 14:26
Conclusos para despacho
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27/03/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 17:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/02/2025 00:04
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 25/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:18
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 05/02/2025 23:59.
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04/02/2025 00:32
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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31/01/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 15:40
Cancelada a movimentação processual
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29/01/2025 00:28
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 20:10
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 20:10
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 20:10
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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27/01/2025 20:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/01/2025 09:46
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 09:46
Transitado em Julgado em 24/01/2025
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24/01/2025 00:40
Decorrido prazo de LUCIANO AUGUSTO DE SOUZA BADUY em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:40
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 23/01/2025 23:59.
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10/12/2024 00:26
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 00:24
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 15:59
Julgado procedente em parte do pedido
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21/11/2024 15:59
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/11/2024 18:38
Conclusos para julgamento
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14/11/2024 18:38
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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14/11/2024 18:38
Juntada de Projeto de sentença
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14/11/2024 18:38
Recebidos os autos
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21/10/2024 17:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
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21/10/2024 17:56
Audiência Conciliação realizada para 21/10/2024 10:30 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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21/10/2024 17:56
Juntada de Ata da Audiência
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18/10/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 14:04
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 11/07/2024.
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11/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 14:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/07/2024 09:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/07/2024 09:12
Conclusos ao Juiz
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10/07/2024 09:12
Audiência Conciliação designada para 21/10/2024 10:30 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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10/07/2024 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Projeto de Sentença • Arquivo
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