TJRJ - 0819834-69.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:22
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO CARVALHO MEDEIROS em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:22
Decorrido prazo de LAENIO DE OLIVEIRA VIANA LTDA em 28/08/2025 23:59.
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28/08/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 10:45
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 12:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/08/2025 17:20
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 17:20
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:29
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA DA SILVA PINHEIRO em 17/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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27/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0819834-69.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS ALBERTO CARVALHO MEDEIROS RÉU: LAENIO DE OLIVEIRA VIANA LTDA I) Considerando que houve bloqueio TOTAL do valor da execução junto ao Banco***, garantindo, desta forma o Juízo, procedo, nesta data, pedido de desbloqueio das contas existentes nas demais instituições financeiras, bem como o cancelamento da ordem judicial, evitando-se, desta forma, o excesso de execução.
II) Converto o bloqueio em penhora e solicito, ainda, pelo sistema online do SISBAJUD 2.0, a transferência do valor bloqueado na conta do banco supracitado, para conta judicial junto ao Banco do Brasil, Agência Governo - nº 2234, à disposição deste Juízo.
III) Intime-se a executada, para ciência da penhora online, para, querendo, impugnar a execução, no prazo de 15 (quinze) dias.
CIENTE O EXECUTADO QUE PARA EVITAR O BLOQUEIO SISTÊMICO, DEVERÁ INDICAR A ESTE JUIZADO UMA CONTA ESPECÍFICA EM CINCO DIAS.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
23/05/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 01:00
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 16:21
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 15:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/05/2025 14:29
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 14:29
Transitado em Julgado em 19/05/2025
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14/03/2025 00:37
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA DA SILVA PINHEIRO em 13/03/2025 23:59.
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21/02/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 00:13
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 13:06
Juntada de petição
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19/02/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 00:24
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 00:24
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 12:42
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/01/2025 12:12
Conclusos para julgamento
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16/01/2025 10:41
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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16/01/2025 10:41
Juntada de Projeto de sentença
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16/01/2025 10:41
Recebidos os autos
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25/11/2024 13:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DESIRRE DAMIANA SOARES DOS SANTOS
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25/11/2024 13:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 25/11/2024 13:40 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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25/11/2024 13:57
Juntada de Ata da Audiência
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18/11/2024 16:49
Juntada de Petição de outros documentos
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18/11/2024 09:29
Juntada de Petição de contestação
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14/11/2024 09:30
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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23/09/2024 14:07
Juntada de aviso de recebimento
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30/07/2024 11:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/07/2024 11:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/11/2024 13:40 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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30/07/2024 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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