TJRJ - 0802001-32.2025.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 01:46
Publicado Intimação em 17/09/2025.
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17/09/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
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15/09/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 13:21
Julgado improcedente o pedido
-
15/09/2025 13:21
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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15/09/2025 12:15
Conclusos ao Juiz
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14/09/2025 18:48
Juntada de Projeto de sentença
-
14/09/2025 18:48
Recebidos os autos
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19/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0802001-32.2025.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODRIGO DE CASTRO SILVA RÉU: APOSTA GANHA LOTERIAS LTDA Despacho Remetam os autos ao Juiz Leigo HOMERO SOARES DA SILVA NETO Designo leitura de sentença para dia 15/09/2025.
Se não houver expediente na data designada para leitura fica, automaticamente, transferida para o primeiro dia útil subsequente.
Intimem-se.
Nova Friburgo, 15 de agosto de 2025.
PAULA DO NASCIMENTO BARROS GONZALEZ TELES Juíza de Direito -
15/08/2025 17:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo HOMERO SOARES DA SILVA NETO
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15/08/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 10:45
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 17:40
Juntada de Petição de contestação
-
04/08/2025 15:44
Juntada de Certidão
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09/07/2025 04:08
Decorrido prazo de RODRIGO DE CASTRO SILVA em 08/07/2025 23:59.
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06/06/2025 00:19
Publicado Despacho em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 17:41
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 17:54
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 17:54
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 17:12
Expedição de Carta precatória.
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28/05/2025 10:21
Juntada de Petição de ciência
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28/05/2025 05:58
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0802001-32.2025.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODRIGO DE CASTRO SILVA RÉU: APOSTA GANHA LOTERIAS LTDA Decisão 1) Pretende a parte autora que lhe seja concedida a antecipação dos efeitos da tutela provisória de urgência incidental para que a Ré seja compelida a restituir, imediatamente, o saldo de R$ 1.000,00 na plataforma da Ré, permitindo ao Autor o saque integral do valor; ou seja compelida a transferir o valor diretamente para a conta bancária do Autor, sob pena de multa diária.
Presentes os requisitos legais previstos no artigo 300 do Novo Código de Processo Civil, poderá o Juiz conceder, total ou parcialmente os efeitos da tutela antecipada, desde que exista probabilidade do direito e perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Todavia, atutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, conforme prevê o art. 300, § 3º do CPC.
Ademais, por não vislumbrar qualquer tipo de risco e por verificar a necessidade de maiores esclarecimentos, é que entendo que a tutela de urgência deve se adequar às garantias do devido processo legal e do contraditório, aguardando-se a regular citação e a apresentação de defesa para ulterior apreciação por parte do Juízo.
Assim, diante da ausência um dos requisitos do artigo 300 do Novo Código de Processo Civil, deve ser respeitado o contraditório, erigido a princípio constitucional, no capítulo dos direitos e garantias fundamentais, sendo necessário aguardar a instrução processual devida.
Isto posto, INDEFIRO, por ora, a tutela provisória de urgência antecipada incidental requerida, eis que ausentes seus requisitos autorizadores.
Intimem-se com as advertências da possibilidade de inversão do ônus da prova, conforme dispõe o enunciado 53 do FONAJE. 2) Cite-se e intime-se a parte ré por OJA, expedindo-se Carta Precatória.
Nova Friburgo, 26 de maio de 2025.
PAULA DO NASCIMENTO BARROS GONZALEZ TELES Juíza de Direito -
26/05/2025 17:42
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 17:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/05/2025 11:53
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 11:53
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 01:22
Publicado Despacho em 14/05/2025.
-
14/05/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0802001-32.2025.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODRIGO DE CASTRO SILVA RÉU: APOSTA GANHA LOTERIAS LTDA Despacho Aguarde-se o retorno do AR.
Após, decorrido o prazo para a resposta, voltem conclusos para a decisão que couber.
Nova Friburgo, 12 de maio de 2025.
PAULA DO NASCIMENTO BARROS GONZALEZ TELES Juíza de Direito -
12/05/2025 17:31
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 13:58
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 00:16
Publicado Despacho em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 13:51
Conclusos ao Juiz
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02/05/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 00:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/04/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 00:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 00:11
Publicado Despacho em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
13/03/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 17:54
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 11:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/03/2025 11:29
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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