TJRJ - 0051685-46.2021.8.19.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 16ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/08/2025 12:49 Baixa Definitiva 
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                                            15/07/2025 00:05 Publicação 
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                                            11/07/2025 12:05 Documento 
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                                            10/07/2025 19:07 Conclusão 
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                                            10/07/2025 13:01 Não-Acolhimento de Embargos de Declaração 
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                                            24/06/2025 00:05 Publicação 
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                                            23/06/2025 00:00 Pauta de julgamento *** SECRETARIA DA 16ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DA EXMA.
 
 SRA.
 
 DES.
 
 MARIA AUGUSTA VAZ MONTEIRO DE FIGUEIREDO, PRESIDENTE DA 16A.
 
 CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 10/07/2025, quinta-feira , A PARTIR DE 13:01, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: OBSERVAÇÃO 1 : PROCESSOS DISTRIBUÍDOS PARA DECIMA SEXTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL).
 
 OBSERVAÇÃO 2: NÃO É SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, NÃO HÁ LINK PARA ACESSO A SESSÃO.
 
 NÃO HÁ ACOMPANHAMENTO OU SUSTENTAÇÃO ORAL. - 115.
 
 APELAÇÃO 0051685-46.2021.8.19.0021 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: DUQUE DE CAXIAS 6 VARA CIVEL Ação: 0051685-46.2021.8.19.0021 Protocolo: 3204/2025.00335800 APELANTE: IMPERIAL TRANSPORTE DE ASFALTOS EIRELI ADVOGADO: CARLOS HENRIQUE BALDIN OAB/SP-307236 APELADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS ADVOGADO: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO OAB/RJ-106094 ADVOGADO: ÉSIO COSTA JÚNIOR OAB/RJ-059121 Relator: DES.
 
 MARIA CELESTE PINTO DE CASTRO JATAHY
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                                            18/06/2025 16:34 Inclusão em pauta 
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                                            11/06/2025 16:53 Pauta 
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                                            10/06/2025 17:25 Conclusão 
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                                            10/06/2025 17:24 Documento 
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                                            09/06/2025 00:05 Publicação 
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                                            05/06/2025 14:40 Mero expediente 
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                                            05/06/2025 12:38 Conclusão 
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                                            30/05/2025 15:06 Documento 
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                                            26/05/2025 00:05 Publicação 
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                                            23/05/2025 00:00 Intimação *** SECRETARIA DA 16ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0051685-46.2021.8.19.0021 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: DUQUE DE CAXIAS 6 VARA CIVEL Ação: 0051685-46.2021.8.19.0021 Protocolo: 3204/2025.00335800 APELANTE: IMPERIAL TRANSPORTE DE ASFALTOS EIRELI ADVOGADO: CARLOS HENRIQUE BALDIN OAB/SP-307236 APELADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS ADVOGADO: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO OAB/RJ-106094 Relator: DES.
 
 MARIA CELESTE PINTO DE CASTRO JATAHY Ementa: DIREITO CIVIL.
 
 APELAÇÃO CÍVEL.
 
 AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANO MATERIAL.NEXO CAUSAL.
 
 NÃO COMPROVADO.
 
 DESPROVIMENTO.I.
 
 Caso em exame1.
 
 Apelação cível objetivando a reforma da sentença que julgou improcedente o pedido autoral.
 
 II.
 
 Questão em discussão.2.
 
 As questões em discussão consistem em definir se:2.1.
 
 A sentença recorrida carece de fundamentação.2.2.
 
 O dano material nos pneus das carretas indicadas pela parte autora decorreu das condições do trajeto interno da empresa ré.III.
 
 Razões de decidir3.
 
 Preliminar de falta de fundamentação, que se afasta.
 
 Sentença que se encontra devidamente fundamentada, com as razões de decidir do magistrado.4.
 
 Fotos de pneus avariados colacionadas aos autos que não comprovam ser das carretas que trafegaram no caminho interno da empresa ré, nos dias indicados na exordial.5.
 
 Nexo causal entre a causa e efeito não comprovado.
 
 IV.
 
 Dispositivo6.
 
 NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.--------------------------Dispositivo legal citado: Art. 373, I CPC.
 
 Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.
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                                            22/05/2025 18:29 Documento 
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                                            22/05/2025 18:23 Conclusão 
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                                            22/05/2025 13:01 Não-Provimento 
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                                            13/05/2025 00:05 Publicação 
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                                            08/05/2025 15:52 Inclusão em pauta 
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                                            08/05/2025 00:05 Publicação 
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                                            05/05/2025 18:05 Pedido de inclusão 
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                                            05/05/2025 11:16 Conclusão 
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                                            05/05/2025 11:10 Distribuição 
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                                            30/04/2025 15:37 Remessa 
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                                            30/04/2025 15:21 Recebimento 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
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