TJRJ - 0807444-10.2025.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti Ii Juizado Especial Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 14:11
Juntada de petição
-
01/08/2025 14:32
Juntada de carta
-
31/07/2025 14:19
Juntada de carta
-
25/07/2025 09:54
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2025 09:54
Baixa Definitiva
-
23/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 12:33
Juntada de petição
-
21/07/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 17:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/07/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 16:54
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2025 16:54
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
26/06/2025 16:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/06/2025 16:46
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
26/06/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2025 00:28
Decorrido prazo de REGINALDO DOS SANTOS RODRIGUES JUNIOR em 06/06/2025 23:59.
-
08/06/2025 00:28
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2025 00:28
Transitado em Julgado em 08/06/2025
-
08/06/2025 00:28
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 06/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 01:17
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 SENTENÇA Processo: 0807444-10.2025.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: REGINALDO DOS SANTOS RODRIGUES JUNIOR RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Vistos etc.
Dispensado o relatório, na forma do artigo 38, da Lei 9.099/95.
O art. 840 do Código Civil dispõe que "é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas".
A ordem processual vigente prestigia a autonomia de vontade das partes, incumbindo ao Juízo promover, a qualquer tempo, a autocomposição, na forma do artigo 139, inciso V, do NCPC.
Assim, diante da manifestação voluntária das partes, HOMOLOGO O ACORDO entabulado em audiência e JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Sem custas judiciais e sem honorários.
Decorrido o prazo de cumprimento das obrigações acordadas, observadas as formalidades legais, nada sedo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
SÃO JOÃO DE MERITI, 21 de maio de 2025.
PALOMA ROCHA DOUAT PESSANHA Juiz Titular -
21/05/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 16:03
Homologada a Transação
-
21/05/2025 16:03
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
21/05/2025 11:37
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 11:37
Audiência Conciliação realizada para 21/05/2025 11:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
-
21/05/2025 11:37
Juntada de Ata da Audiência
-
21/05/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 10:43
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2025 16:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/04/2025 14:07
Expedição de Ofício.
-
28/04/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2025 16:30
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
09/04/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 17:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/04/2025 01:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/04/2025 01:20
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 01:20
Audiência Conciliação designada para 21/05/2025 11:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
-
09/04/2025 01:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0041697-61.2021.8.19.0001
Ashbell Simonton Redua
Mapfre Vida S A
Advogado: Rodrigo Ferreira Zidan
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/02/2021 00:00
Processo nº 0022073-31.2018.8.19.0001
Eloa Costa Candido Fontana
Sociedade de Ensino Superior Estacio de ...
Advogado: Alexandro Barradas Pimentel
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/01/2018 00:00
Processo nº 0800801-68.2025.8.19.0205
56.252.792 Erica Godinho do Nascimento
Neon Pagamentos S.A.
Advogado: Vanessa Sbano Freire
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/01/2025 08:31
Processo nº 0804018-07.2025.8.19.0210
Mauricio Luiz Fonseca Neves
Viacao Verdun S A
Advogado: Daniela Cavalcante Bezerra
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/02/2025 15:23
Processo nº 0809836-25.2022.8.19.0054
Katharine Almeida Rodrigues
Gavea Tropical Hospedagem LTDA
Advogado: Daniel Coelho de Marcos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/08/2022 22:13