TJRJ - 0809725-68.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xxvi Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 14:29
Juntada de Petição de contra-razões
-
16/08/2025 01:59
Decorrido prazo de ELIANE LEONIDIO em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 01:59
Decorrido prazo de MONICA PEREIRA DE FREITAS FIGUEIREDO em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 01:59
Decorrido prazo de ELISA SILVA DE ASSIS RIBEIRO em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 01:59
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DA SILVA LOYOLA em 15/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 00:41
Juntada de Petição de apelação
-
01/08/2025 00:41
Decorrido prazo de CLAUDECIR DOS SANTOS BALDEZ em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 00:41
Decorrido prazo de NOVA PECAS E ACESSORIOS AUTOMOBILISTICOS LTDA em 31/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
31/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
31/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
31/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
31/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 01:41
Decorrido prazo de MAGNETI MARELLI COFAP FABRICADORA DE PECAS LTDA. em 24/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 17:51
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
30/06/2025 17:51
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
23/06/2025 08:48
Conclusos ao Juiz
-
19/06/2025 17:09
Juntada de Projeto de sentença
-
19/06/2025 17:09
Recebidos os autos
-
03/06/2025 16:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA BEATRIZ DE CARVALHO BARBOSA MOREIRA
-
03/06/2025 16:21
Audiência Conciliação realizada para 03/06/2025 15:30 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
03/06/2025 16:21
Juntada de Ata da Audiência
-
03/06/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 18:14
Juntada de Petição de contestação
-
02/06/2025 11:32
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0809725-68.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDECIR DOS SANTOS BALDEZ RÉU: NOVA PECAS E ACESSORIOS AUTOMOBILISTICOS LTDA, MAGNETI MARELLI COFAP FABRICADORA DE PECAS LTDA. 1.
Quanto ao pedido para retificar o nome da parte ré, formulado na petição de id.193617696. ao cartório para que retifique no sistema informatizado o nome da demandada nos termos da petição inicial destes autos. 2.
A audiência é realizada, em regra, de forma presencial, sendo previamente designada no momento da distribuição no sistema informatizado, em observância aos ditames da Lei nº 9.099/95, sendo da essência do sistema dos Juizados Especiais Cíveis, já que adota como princípios norteadores o da oralidade, bem como da primazia da autocomposição (art. 2º da Lei 9099/95).
Frise-se, ainda, que de acordo com o Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 04-2023, a Egrégia Presidência, a Colenda Corregedoria-Geral da Justiça e a Egrégia Cojes, deliberaram que, considerando, entre outras expressas situações, “que a multiplicidade de fluxos cartorários no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis gera complexidade nas rotinas administrativas que podem prejudicar o andamento dos processos em razão do volume dos feitos”, caberá ao juiz decidir pela conveniência da realização das audiências na modalidade virtual, observadas as características da unidade jurisdicional, independentede ter sido ou não adotado o “Juízo 100% Digital”.
Ante todo o exposto, indefiro o pleito de index 193617696. 3.
Em observância aos princípios norteadores dos Juizados Especiais Cíveis, dentre eles os da celeridade e economia processual (Lei nº 9.099/95), ficam desde já designadas todas as audiências de conciliação e de instrução e julgamento no curso da demanda, devendo o cartório promover todas as citações e intimações que ficam previamente determinadas, inclusive por OJA, observando a ordem sucessiva disposta nos arts. 246 e 270 a 275 do CPC, bem como por meio eletrônico (e-mail e aplicativo de mensagens), devendo o Sr.
OJA, neste último caso, observar os requisitos necessários à validade do ato, na forma do art. 396 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça, independentemente da abertura de nova conclusão, intimando a parte interessada para apresentar novo endereço em caso de diligências negativas ou a renovação, por OJA, em casos como de AR recebido por terceiro, recusado, não procurado ou ausente, retirando-se o feito de pauta e promovendo as anotações de praxe, além da expedição de ofícios solicitando a devolução de precatórias.
Frise-se que eventual testemunha arrolada pela parte, até o máximo de três (art. 34 da Lei 9.099/95), deverá comparecer independentemente da intimação do Juízo, importando a inércia em perda da prova (art. 34 da Lei 9.099/95 c/c art. 455 e §§ do CPC) Em caso de assistência da Defensoria Pública, deverá o cartório promover a intimação da parte assistida no curso do processo, acaso requerido (art. 186, § 2º, do CPC), bem como de eventual testemunha arrolada (art. 455, § 4º, inciso IV, do CPC), em ambos os casos por OJA.
Em se tratando de testemunha servidor público ou militar, deverá ser expedido ofício de requisição para a respectiva repartição ou comando (art. 455, § 4º, III, do CPC).
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Titular -
23/05/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 14:44
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 00:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/04/2025 01:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/04/2025 01:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/04/2025 01:24
Audiência Conciliação designada para 03/06/2025 15:30 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
02/04/2025 01:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804083-02.2025.8.19.0210
Erineudes de Sousa Leal
Banco Agibank S.A
Advogado: Andre Renno Lima Guimaraes de Andrade
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/02/2025 22:11
Processo nº 0822179-60.2023.8.19.0202
Jussara de Souza Santos
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/09/2023 22:07
Processo nº 0162970-80.2016.8.19.0001
Fernando Formosinho Martins
Andreia Paula Goncalves da Silva Santos
Advogado: Renato Allevato
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/05/2016 00:00
Processo nº 0833613-25.2023.8.19.0209
Em Segredo de Justica
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Celso Goncalves Sardinha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/10/2023 11:51
Processo nº 0826746-82.2024.8.19.0014
Condominio Parque Jardim das Acacias
Breno Boa Morte de Oliveira
Advogado: Joao Paulo Sardinha dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/12/2024 10:49