TJRJ - 0816662-03.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 20:25
Arquivado Definitivamente
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02/09/2025 20:25
Baixa Definitiva
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02/09/2025 20:24
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 20:24
Transitado em Julgado em 02/09/2025
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07/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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05/08/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 13:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/07/2025 01:07
Decorrido prazo de ALINE CRISTINA DO NASCIMENTO SILVA em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 01:07
Decorrido prazo de Banco C6 S.A. em 29/07/2025 23:59.
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24/07/2025 03:28
Conclusos ao Juiz
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21/07/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 14:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/07/2025 00:22
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 00:22
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 13:25
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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14/07/2025 13:25
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/07/2025 07:24
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 07:24
Juntada de Projeto de sentença
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14/07/2025 07:24
Recebidos os autos
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23/06/2025 16:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH CARLOS NIGRI
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23/06/2025 16:52
Audiência Conciliação realizada para 23/06/2025 15:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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23/06/2025 16:52
Juntada de Ata da Audiência
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19/06/2025 13:31
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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18/06/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 09:06
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2025 00:56
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0816662-03.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALINE CRISTINA DO NASCIMENTO SILVA RÉU: BANCO C6 S.A.
Indefiro o requerimento de antecipação de tutela, eis que o afastamento do contraditório é medida excepcional, somente podendo ser adotado quando evidente o perigo de dano para parte.
No presente caso, não está presente o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, sendo certo, ainda, que é indispensável a dilação probatória para conferir verossimilhança às alegações da parte autora.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
19/05/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 17:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/05/2025 16:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/05/2025 16:29
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 16:29
Audiência Conciliação designada para 23/06/2025 15:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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16/05/2025 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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