TJRJ - 0808532-15.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 16:28
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 16:28
Baixa Definitiva
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11/07/2025 08:39
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 08:38
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 08:38
Transitado em Julgado em 11/07/2025
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11/07/2025 04:26
Decorrido prazo de CONSTRUCASA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 09/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:26
Decorrido prazo de INNOVA RIO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em 09/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:26
Decorrido prazo de TRUSTHUB SECURITIZADORA S.A. em 09/07/2025 23:59.
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23/06/2025 00:23
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 00:23
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 14:33
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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03/06/2025 12:02
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 12:02
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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03/06/2025 12:02
Juntada de Projeto de sentença
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03/06/2025 12:02
Recebidos os autos
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03/06/2025 11:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
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03/06/2025 11:55
Audiência Conciliação realizada para 03/06/2025 10:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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03/06/2025 11:55
Juntada de Ata da Audiência
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02/06/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:17
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0808532-15.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CONSTRUCASA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA RÉU: INNOVA RIO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, TRUSTHUB SECURITIZADORA S.A.
Indefiro o pedido de tutela de urgência, uma vez que ausentes os pressupostos descritos no artigo 300 do CPC, considerando-se, ainda, que o eventual acolhimento do pleito deduzido a título de tutela de urgência necessita de cognição exauriente, a ser atingida após a regular instrução.
Aguarde-se a audiência de conciliação já designada.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
21/05/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 16:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/05/2025 13:03
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 18:00
Ato ordinatório praticado
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01/05/2025 00:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/05/2025 00:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2025 00:24
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 17:11
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 16:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/04/2025 16:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/04/2025 16:21
Conclusos para despacho
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25/04/2025 16:21
Audiência Conciliação designada para 03/06/2025 10:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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25/04/2025 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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