TJRJ - 0826725-43.2023.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 14:07
Arquivado Definitivamente
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11/08/2025 14:07
Baixa Definitiva
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11/08/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 15:41
Transitado em Julgado em 08/07/2025
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11/06/2025 23:18
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/06/2025 23:17
Juntada de Petição de informação de pagamento
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11/06/2025 00:56
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 10/06/2025 23:59.
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28/05/2025 15:09
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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27/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0826725-43.2023.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAITE MELLO RUSSO RAMOS EXECUTADO: TELEFONICA BRASIL S.A Trata-se de embargos à execução opostos em Id.151655926 em que alega excesso na execução no valor de R$1.414,08 (mil quatrocentos e quatorze reais e oito centavos), em que sustenta que há erro na planilha da parte embargada e reconhece como devido apenas a quantia de R$770,24(setecentos e setenta reais e vinte e quatro centavos).
Devendo ser devolvido o excesso.
Na hipótese, tenho queassiste razão a embargante, verificando-se a existência de excesso nos cálculosapresentados pela embargadaem Id. 134900941/134900943, havendo equívoco no somatório do valor da diferença, a título de “cobrança excessiva”(R$471,36), os quais foramacrescidosaomontante do valordamulta em dobro dadiferença(R$942,72), divergindo, portanto, dos termos estabelecidos na sentença de Id.88180227, a qual estabeleceu tão somente a multa no dobro da diferença cobrada a maior indevidamente.
Neste sentido, verifica-se cabível a presente execução, estando correta a planilha da embargante, perfazendoo montante da multa apurada de R$770,24 (setecentos e setenta reaise vinte e quatro centavos).
Desse modo, deverá ser devolvido a parte embargante a quantia remanescente de R$ 643,84 (seiscentos e quarenta e três reais e oitenta e quatro centavos).
Diante de todo o exposto, JULGOPROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO, fixo a execução no valor de R$770,24 (setecentos e setenta reais e vinte e quatro centavos).
Sem custas e nem honorários.
Com o trânsito em julgado, INTIME-SE a parte ré paraque, no prazo de 05 (cinco) dias providencie o depósito judicial referente aos valores constantes na apólice digital (Id.149595165).
Oficie-se a SEGURADORA, para ciência e cumprimento.
Cumprida a determinação acima, certificados a disponibilidade dos valores a este juízo, prossiga-se o feito.
INTIME-SE A PARTE AUTORA para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe comprovadamente os corretos dados de sua conta bancária (banco, agência, nº da conta corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, os termos estabelecidos no Aviso CGJ nº486/2021.
Expeça-se Mandado de Pagamento em FAVOR DA PARTE AUTORA da quantia de R$770,24 (setecentos e setenta reais e vinte e quatro centavos), observando-se o Aviso CGJ nº486/2021, devendo proceder a transferência bancária para conta corrente, conforme informação pela parte autora, nos termos do artigo 3º do PROVIMENTO CGJ nº 21/2020.
Int.
INTIME-SE A PARTE RÉ para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe comprovadamente os corretos dados de sua conta bancária (banco, agência, nº da conta corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, os termos estabelecidos no Aviso CGJ nº486/2021.
Expeça-se Mandado de Pagamento em FAVOR DA PARTE RÉ da quantia de R$ 643,84 (seiscentos e quarenta e três reais e oitenta e quatro centavos), observando-se o Aviso CGJ nº486/2021, devendo proceder a transferência bancária para conta corrente, conforme informação pela parte autora, nos termos do artigo 3º do PROVIMENTO CGJ nº 21/2020.
Int.
Decorrido o prazo, certificados, dê-se baixa e arquivem-se.> RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
23/05/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 18:16
Julgado procedente em parte do pedido
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23/05/2025 15:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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16/04/2025 18:03
Conclusos ao Juiz
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07/04/2025 17:02
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 16:56
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
07/04/2025 16:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/03/2025 00:52
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 27/03/2025 23:59.
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10/03/2025 16:55
Juntada de Petição de contra-razões
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06/03/2025 00:08
Publicado Despacho em 06/03/2025.
-
28/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 15:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
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26/02/2025 15:16
Conclusos para despacho
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28/01/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 18:11
Conclusos para despacho
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28/10/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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12/10/2024 20:22
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 07:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2024 07:19
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 07:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 14:37
Conclusos ao Juiz
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02/08/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 00:06
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 01/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 14:15
Conclusos ao Juiz
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28/06/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2024 11:06
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 15:41
Conclusos ao Juiz
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27/03/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 16:00
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 15:22
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 11:42
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 11:42
Transitado em Julgado em 23/02/2024
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12/02/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 08:19
Decorrido prazo de MAITE MELLO RUSSO RAMOS em 31/01/2024 23:59.
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01/02/2024 08:19
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 31/01/2024 23:59.
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15/12/2023 01:09
Publicado Intimação em 15/12/2023.
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15/12/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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14/12/2023 00:18
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 09:33
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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22/11/2023 09:33
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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20/11/2023 14:57
Conclusos ao Juiz
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20/11/2023 14:57
Juntada de Projeto de sentença
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20/11/2023 14:57
Recebidos os autos
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16/11/2023 11:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO TROTTE CAMPOS
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16/11/2023 11:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 16/11/2023 11:25 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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16/11/2023 11:46
Juntada de Ata da Audiência
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14/11/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 14:40
Juntada de Petição de contestação
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14/11/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 16:21
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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19/10/2023 11:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/10/2023 11:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/11/2023 11:25 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
19/10/2023 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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