TJRJ - 0807914-05.2024.8.19.0045
1ª instância - Resende Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:08
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2025 00:54
Decorrido prazo de LUCIENE MARIA TEIXEIRA em 05/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 03:57
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
29/05/2025 03:56
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende Juizado Especial Cível da Comarca de Resende Praça Marechal José Pessoa, 95, Centro, RESENDE - RJ - CEP: 27511-380 DESPACHO Processo: 0807914-05.2024.8.19.0045 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIANGELA DOS SANTOS GOMES RÉU: PAGUEVELOZ SERVICOS DE PAGAMENTO LTDA, BANCO DO BRASIL SA À recorrente-autora para que comprove, em cinco dias, a alegada hipossuficiência econômica por meio da última declaração de bens e direitosapresentada à Receita Federal, caso queira que seja examinado o requerimento de gratuidade de justiça.
Se for comprovadamente isenta do dever de apresentar a declaração de imposto de renda, traga aos autos os três últimos contracheques, recibos de profissional autônomo, retiradas societárias e-ou rendimentos mensais com esclarecimentos e prova da respectiva ocupação profissional.
Em caso de alegada isenção, a recorrente-autora deverá comprovar o fato por meio de informações extraídas do sítio eletrônico da Receita Federal no sentido de que inexistem declarações de imposto de renda nos últimos três exercícios financeiros e pela demonstração de que o número de inscrição no CPF está ativo-regular (não houve cancelamento).
Do contrário, recolha-se o valor do preparo, também em cinco dias, sob pena de não recebimento do recurso inominado. É certo que a simples interposição do recurso gera o dever de recolher o preparo, caso indeferida a gratuidade de justiça ou mesmo se houver posterior desistência.
RESENDE, 26 de maio de 2025.
CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME Juiz Titular -
27/05/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 11:12
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 01:32
Decorrido prazo de PAGUEVELOZ SERVICOS DE PAGAMENTO LTDA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 11:39
Juntada de Petição de recurso inominado
-
19/12/2024 09:08
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 09:08
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
10/12/2024 02:56
Conclusos para julgamento
-
10/12/2024 02:56
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
10/12/2024 02:56
Juntada de Projeto de sentença
-
10/12/2024 02:56
Recebidos os autos
-
03/12/2024 10:34
Juntada de ata da audiência
-
02/12/2024 15:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PRISCILA ASSUNCAO BOTELHO
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02/12/2024 15:24
Audiência Conciliação realizada para 21/11/2024 13:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
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02/12/2024 15:24
Juntada de Ata da Audiência
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02/12/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 13:44
Juntada de petição
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22/11/2024 11:14
Audiência Instrução e Julgamento designada para 02/12/2024 15:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
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21/11/2024 13:55
Juntada de Petição de ata da audiência
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20/11/2024 15:10
Juntada de Petição de contestação
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19/11/2024 16:38
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 15:45
Juntada de Petição de contestação
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19/11/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:00
Juntada de Petição de outros documentos
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13/11/2024 00:38
Decorrido prazo de LUCIENE MARIA TEIXEIRA em 12/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 01:21
Decorrido prazo de LUCIENE MARIA TEIXEIRA em 11/11/2024 23:59.
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07/11/2024 17:22
Juntada de aviso de recebimento
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07/11/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 20:45
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 11:43
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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23/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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22/10/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 11:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/10/2024 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2024 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2024 16:35
Conclusos ao Juiz
-
21/10/2024 16:35
Audiência Conciliação designada para 21/11/2024 13:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
-
21/10/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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