TJRJ - 0803036-27.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 3 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 20:44
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 20:44
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 12:07
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 11:53
Conclusos para despacho
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13/12/2024 11:16
Juntada de Petição de requerimento de prisão
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10/12/2024 15:08
Juntada de Petição de diligência
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09/12/2024 00:05
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 13:23
Expedição de Mandado.
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05/12/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 12:09
Concedida a Antecipação de tutela
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05/12/2024 11:13
Conclusos para decisão
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03/12/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:19
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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25/11/2024 05:12
Juntada de Petição de diligência
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 3ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 508, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo: 0803036-27.2024.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS ANTONIO FONSECA DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARCOS ANTONIO FONSECA DA SILVA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 1.
Cuida-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória em que afirma ser usuário dos serviços da Ré em seu imóvel residencial, situado na Av.
Braz de Pina, 790, apt. 201, na qualidade de destinatário final, visto que a titularidade do serviço permanece em nome do seu genitor, já falecido.
Registra que seu consumo mensal médio é de 30m3 de água e sempre pagou em torno de R$296,02 por mês pelo serviço.
Narra que a partir de novembro de 2023, seu consumo aferido majorou e passou para 45m3 em novembro, 117m3 em dezembro e 99m3 em janeiro de 2024, nos valores respectivos de R$719,79, R$1.270,59 e R$1.480,55, razão pela qual não as quitou.
Aduz que diante da situação formulou reclamação administrativa, solicitou a instalação de novo hidrômetro, todavia não obteve êxito.
Requer seja concedida a tutela de urgência para ser determinado que a Empresa Ré se abstenha de efetuar a suspensão do serviço, bem como se abstenha de inserir o seu nome nos cadastros restritivos de crédito.
Requer, ao final seja determinado o refaturamento das contas a partir de novembro de 2023 pela sua média anterior, bem como seja a Ré condenada a proceder a devolução em dobro dos valores pagos a maior referente ao excesso de consumo e a lhe compensar pelos danos morais sofridos.
Não obstante a concessão da tutela antecipada do indexador 101711889, a parte autora noticiou no indexador 154954886 a suspensão do fornecimento do serviço pela empresa ré.
Outrossim, tendo em vista a tutela anteriormente concedida, o depósito judicial realizado e a suspensão noticiada, DEFIRO NOVA TUTELA DE URGÊNCIA para determinar que a Empresa Ré restabeleça o serviço de fornecimento de água na residência da parte autora no prazo de 24 horas a contar de sua intimação pessoal, sob pena de multa horária no valor de R$500,00, a qual valerá pelo período inicial de 10 dias, após o qual será reavaliada. 2.
Intime-se a Ré, POR OFICIAL DE JUSTIÇA Plantonista, com urgência, ante a natureza da tutela antecipada concedida. 3.
Comprovada a intimação, volte concluso para a localização GABN6 como determinado no indexador 150983591, datado de 18 de outubro de 2024.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
DENISE DE ARAUJO CAPIBERIBE Juiz Titular -
21/11/2024 17:24
Expedição de Mandado.
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21/11/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 17:02
Concedida a Antecipação de tutela
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21/11/2024 15:50
Conclusos para decisão
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14/11/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 3ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 508, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DESPACHO Processo: 0803036-27.2024.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS ANTONIO FONSECA DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARCOS ANTONIO FONSECA DA SILVA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 Comprove a parte autorao pagamento o depósito judicial da fatura em aberto e das faturas vencidas que excedam sua média de consumo anterior, no prazo de 5 dias, a fim de manter o adimplemento, para análise do pedido formulado no indexador 154954882, sob pena de revogação da tutela ora deferida.
Comprovado o supra determinado, volte concluso para a localização CLSMU.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
DENISE DE ARAUJO CAPIBERIBE Juiz Titular -
12/11/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 11:45
Conclusos para despacho
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07/11/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 00:34
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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22/10/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 14:06
Conclusos ao Juiz
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18/10/2024 14:06
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 09/08/2024.
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09/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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07/08/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 16:44
Decretada a revelia
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17/07/2024 14:32
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2024 14:30
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 00:24
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 17/04/2024 23:59.
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20/03/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 00:04
Publicado Intimação em 14/03/2024.
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14/03/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 11:08
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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16/02/2024 16:05
Conclusos ao Juiz
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16/02/2024 16:05
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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