TJRJ - 0815777-48.2023.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 13:20
Baixa Definitiva
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23/06/2025 13:20
Arquivado Definitivamente
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23/06/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 12:27
Recebidos os autos
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17/06/2025 12:27
Juntada de Petição de termo de autuação
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23/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 19ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 25ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0815777-48.2023.8.19.0206 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: SANTA CRUZ REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0815777-48.2023.8.19.0206 Protocolo: 3204/2025.00332196 APTE: JAIME SOARES DE PAULA ADVOGADO: MARISE DE PAULA MOTA OAB/RJ-141463 APDO: BEL MICRO TECNOLOGIA S.A.
ADVOGADO: RAFAEL DE LACERDA CAMPOS OAB/MG-074828 ADVOGADO: FABIANA DINIZ ALVES OAB/MG-098771 APDO: AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO: JOÃO CANDIDO MARTINS FERREIRA LEÃO OAB/RJ-143142 Relator: DES.
LUCIANO SABOIA RINALDI DE CARVALHO Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
VÍCIO DO PRODUTO.
APARELHO TELEVISOR QUE APRESENTOU DEFEITO APÓS SEIS MESES DE SUA AQUISIÇÃO, IMPOSSIBILITANDO SEU USO.
AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS, COM PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DO BEM.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
RECURSO DA PARTE AUTORA. 1.
Relação de consumo.
Incidência do Código de Defesa do Consumidor. 2.
Os fornecedores de produtos de consumo duráveis respondem pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam (art. 18 do CDC).3.
Parte autora que não comprovou o fato constitutivo de seu direito, conforme previsto no art. 373, I, do CPC.
Ausência de provas do defeito alegado e de tentativas de contato com o fabricante para resolver o problema.4.
Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito.
Súmula nº 330 deste TJRJ.5.
Improcedência do pedido.
Sentença mantida. 6.
Recurso desprovido.
Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
24/04/2025 15:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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24/04/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
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17/04/2025 00:58
Decorrido prazo de ERICA DE CARVALHO ESTEVES RODRIGUES em 16/04/2025 23:59.
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15/04/2025 16:44
Juntada de Petição de contra-razões
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09/04/2025 14:00
Juntada de Petição de contra-razões
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25/03/2025 00:29
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 19:47
Juntada de Petição de apelação
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04/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 12:34
Julgado improcedente o pedido
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27/11/2024 17:49
Conclusos para julgamento
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22/07/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 00:35
Publicado Intimação em 02/07/2024.
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02/07/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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29/06/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 11:14
Conclusos ao Juiz
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25/06/2024 11:09
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 00:57
Decorrido prazo de ERICA DE CARVALHO ESTEVES RODRIGUES em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 00:57
Decorrido prazo de MARISE DE PAULA MOTA em 24/04/2024 23:59.
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14/04/2024 00:10
Decorrido prazo de JOAO CANDIDO MARTINS FERREIRA LEAO em 12/04/2024 23:59.
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26/03/2024 00:21
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 00:25
Decorrido prazo de BEL MICRO COMPUTADORES LTDA em 28/11/2023 23:59.
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24/11/2023 17:52
Juntada de Petição de contestação
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01/11/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 04:07
Juntada de Petição de contestação
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24/07/2023 17:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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24/07/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 17:33
Conclusos ao Juiz
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21/07/2023 17:32
Expedição de Certidão.
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17/07/2023 01:27
Juntada de Petição de petição
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16/07/2023 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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