TJRJ - 0813417-08.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 22:12
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 22:12
Baixa Definitiva
-
09/06/2025 22:11
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 22:11
Transitado em Julgado em 09/06/2025
-
08/06/2025 00:28
Decorrido prazo de CAIO PATRICK DOS SANTOS SABINO em 06/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 01:17
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0813417-08.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAIO PATRICK DOS SANTOS SABINO RÉU: GISELLE SANT ANNA DANTAS DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO AO III JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL ( 145 ) HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Publicada esta na data da leitura.
Caso necessário, publique-se.
CIENTES AS PARTES QUE O PRAZO SE INICIA A PARTIR DA DATA DA LEITURA DA SENTENÇA, INDEPENDENTE DE HAVER PUBLICAÇÃO.
CASO A SENTENÇA NÃO ESTEJA DISPONÍVEL NA DATA DA LEITURA O PRAZO CORRE A PARTIR DA PUBLICAÇÃO.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
No caso de condenação, fica a parte ré ciente de que caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523, §1º do CPC.
Comprovado o depósito nos autos, e a quitação por parte do credor, expeça-se mandado de pagamento.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, data da assinatura digital.
SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Titular -
21/05/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 16:00
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
16/05/2025 19:48
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 19:48
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
16/05/2025 19:48
Juntada de Projeto de sentença
-
16/05/2025 19:48
Recebidos os autos
-
07/05/2025 11:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LETICIA EMERICH LIRA
-
06/05/2025 18:39
Outras Decisões
-
06/05/2025 14:14
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 14:11
Recebidos os autos
-
06/05/2025 11:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LETICIA EMERICH LIRA
-
06/05/2025 11:25
Audiência Conciliação realizada para 06/05/2025 10:20 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
06/05/2025 11:25
Juntada de Ata da Audiência
-
06/05/2025 01:07
Decorrido prazo de GISELLE SANT ANNA DANTAS em 15/04/2025 23:59.
-
05/05/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 00:39
Decorrido prazo de GISELLE SANT ANNA DANTAS em 07/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 15:41
Juntada de Petição de contestação
-
08/04/2025 11:41
Juntada de Petição de diligência
-
01/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
31/03/2025 00:28
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
30/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 17:06
Expedição de Mandado.
-
28/03/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 15:43
Juntada de Petição de diligência
-
27/03/2025 13:03
Expedição de Mandado.
-
27/03/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 11:10
Audiência Conciliação designada para 06/05/2025 10:20 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
26/03/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 15:45
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 15:45
Audiência Conciliação realizada para 24/03/2025 15:20 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
24/03/2025 15:45
Juntada de Ata da Audiência
-
25/02/2025 03:19
Decorrido prazo de CAIO PATRICK DOS SANTOS SABINO em 24/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 11:25
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
17/02/2025 00:11
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
17/02/2025 00:06
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
16/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
16/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 21:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 21:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 15:36
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2025 14:39
Audiência Conciliação designada para 24/03/2025 15:20 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
05/02/2025 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0844295-81.2023.8.19.0001
Iza Jotta Brandao
Bradesco Saude S A
Advogado: Rodrigo Brandao Viveiros Pessanha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/04/2023 13:06
Processo nº 0800092-57.2024.8.19.0079
Katia da Cruz Marinho
C&Amp;A Modas LTDA.
Advogado: Marcella Romero Albuquerque
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/01/2024 19:06
Processo nº 0804259-15.2025.8.19.0037
Eucimar da Silva Oliveira
Banco Bradesco SA
Advogado: Julio Wanderson Matos Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/09/2025 09:26
Processo nº 0802520-20.2024.8.19.0044
Vanda Aparecida Righeti Thurler
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Juliana Leite Citeli dos Reis
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/12/2024 10:23
Processo nº 0826005-42.2024.8.19.0014
Thiago Henriques Cabral
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Thiago Henriques Cabral
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/12/2024 19:02